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STJ, NULIDADE REPELIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

ARMA E CONCURSO DE AGENTES

RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS — NULIDADE REPELIDA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., o paciente respondeu por crime de estelionato, foragiu-se durante toda a instrução, e só depois de ter ciência da sentença condenatória, vem pedir a anulação de quase todo o processo. - Ainda na fase do interrogatório policial, o acusado declarou residir na Rua ..., mesmo endereço constante na certidão do Oficial de Justiça. - Ocorre que este, ao procurá-lo no endereço retromencionado, deparou-se com informação prestada por uma vizinha de que o paciente encontrava-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual fez constar o fato na certidão. Daí, sua citação por edital. - A alegação do impetrante de que o meirinho deixou de procurar o acusado em todos os endereços constantes dos autos não merece prosperar. - Os endereços a que se refere são os oriundos de Folha de Antecedentes, cujos dados não foram obtidos no feito em questão. Descabido seria ao MM. Juiz consultar em cada processo que respondeu ou responde o ora paciente, quais os endereços por ele apontados. - Como bem observa o parecer ministerial, "alusão a endereços constantes de outros processos é inútil, eis que não se poderia exigir do Juiz que dispusesse de seu precioso tempo para perlustrar outros processos em busca do endereço do paciente, que tinha o ônus processual de prestá-lo". - Procurado no único endereço disponível nos autos e não sendo encontrado, é salutar a declaração da revelia e respectiva citação por edital. Não há que se falar em nulidade se não provou pudesse ser encontrado em outro endereço. - Ademais, a ausência dos dados da vizinha informante na certidão do Ofic ial de Justiça não tem o condão de invalidar seu ato funcional, cuja prática é provida de fé pública. - Assim, acolhendo o parecer do MPF, denego a ordem. - É o voto. Ac. de 02-12-1997 DJ de 02-02-1997 (Reg. nº 97.0066423-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5798 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Ementa

Não se invalida a citação feita por edital, se o réu, procurado no único endereço constante dos autos, lá não é encontrado. - Ao Juiz não cabe consultar, em cada processo a que responde ou respondeu o acusado, os endereços por ele apontados; o ônus processual de prestar essa informação é do próprio réu.