Acórdão
ROUBO QUALIFICADO
ARMA E CONCURSO DE AGENTES
CONTRABANDO — PROCESSO E JULGAMENTO - JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
Pessoa inimputável não comete crime. Não pode, por isso, ser submetido ao Juízo Criminal. Competência do Juízo da Infância e Juventude. RSUMO DO ACÓRDÃO: - Narram os autos que os apontados réus eram inimputáveis à época dos fatos. Em sendo assim, não podem ser submetidos a processo penal. O acontecimento narrado não pode atrair competência de Juízo Criminal. - Conheço do conflito. Declaro competente o Juízo suscitado - Vara Criminal, Família, Infância e Juventude de Guaíra/PR. Ac. de 27-05-1998 DJ de 22-06-1998 (Reg. nº 97.0048760-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5799 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
