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REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO - INCISO IV DO ART 6º DA LEI 10.826 DE 22-12-2003 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

ARMA E CONCURSO DE AGENTES

ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO — REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO - INCISO IV DO ART 6º DA LEI 10.826 DE 22-12-2003 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 157, DE 23 DE DEZEMBRO 2003 Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos