EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

USO DE FORÇA FÍSICA E FUGA - DIREITO DO CIDADÃO, j. 20/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 set. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 19/09/1977

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

VOZ DE PRISÃO NÃO EMANADA DE AUTORIDADE COMPETENTE — USO DE FORÇA FÍSICA E FUGA - DIREITO DO CIDADÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O réu foi vítima de uma inominável violência partida de arbitrários e inconscientes agentes policiais que, por mera suspeita, evidentemente não confirmada, prenderam-no em sua residência e o conduziram compulsoriamente para a Delegacia. Verificada a arbitrariedade o réu reagiu e procurou subtrair-se desse tipo de coação. Com o uso de força física tentou escapar. Foi perseguido pelos policiais que insistiam na sua prisão e trazido novamente para a Delegacia, ainda sem exibição de um documento que legitimasse a violência. Aliás, o Parecer do eminente Procurador da Justiça, Dr CEZAR AUGUSTO DE FARIAS enfocou muito bem a questão. Faço meus, "data venia", os seus argumentos, "verbis": "A hipótese é simples e fácil o seu desate. Suspeitado de ser autor de vários crimes contra o patrimônio, o ora apelante, cuja folha penal o aponta, entretanto, como primário, foi ameaçado de detenção, para averiguações. Porém, procurou evadir-se, usando, mesmo, de alguma violência contra policial. Ora, basta esse enunciado para concluir-se pela ilegalidade da pretendida prisão do acusado que, finalmente, veio a efetivar-se, sob a acusação de resistência, tal como consta da nota de culpa. Inexiste flagrante delito ou ordem legal de autoridade competente, a prisão não se justificava. Daí a reação e evasão, válidas. Mesmo em se tratando de indivíduo suspeito de autoria de crimes, outro o procedimento policial a ser adotado. Instauração de inquérito policial, com pedido de prisão preventiva, até. Nunca a forma arbitrária utilizada. Por isso, "concessa maxima venia", opinamos pelo provimento do apelo." Julgado em 20-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/203 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº

Ementa

Resistir a voz de prisão dada por detetives sem que haja ordem emanada de autoridade competente é o mínimo que pode e tem direito de fazer qualquer cidadão.