EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, RECURSO ESPECIAL ., FALTA DE FINALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA, Rel. José Arnaldo

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RECURSO ESPECIAL .. Relator: José Arnaldo.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Em revisão editorial

APURAÇÃO ADMINISTRATIVA — FALTA DE FINALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STF
Relator
José Arnaldo

Resumo do acórdão

- Inicialmente, no que tange à impossibilidade de instauração de inquérito policial enquanto não definida a questão da dívida tributária na esfera administrativa, a irresignação não deve ser acolhida. - Encontra-se assente em doutrina e jurisprudência que as instâncias penal e administrativa são autônomas. Assim, a circunstância de não conclusão da apuração administrativa não tem o condão, e nem deve ter, de obstaculizar a instauração de "persecutio criminis". - De fato, carece de razão de ser a limitação almejada pelo recorrente, pois, tal óbice seria até inconstitucional (v. g. art. 129, incisos I e VIII da Lex Fundamentalis). E não é só! Levaria a que fosse admitido o mesmo raciocínio para a conclusão do inquérito policial como condição para a ação penal. A esfera administrativa como condicionante da apuração de um ilícito penal seria algo tão inusitado quanto temerário. - "Mutatis mutandis", cito por precedentes os vv. acórdãos: "PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÕES CONDENATÓRIAS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PECULATO E EXTRAVIO DE AUTOS. CONHECIMENTO COMO "HABEAS CORPUS". INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AÇÃO PENAL. ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA. (...) Dada a independência entre as esferas penal e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, a ausência de apuração administrativa (via procedimen to disciplinar) não tem o condão de obstaculizar a "persecutio criminis in iudicio". (Precedentes). "Writ" conhecido em parte e nessa extensão denegado."(PET 1.742/RJ, 5ª Turma, DJU de 30/09/2002). "PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. LEI Nº 9.430/96. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 16 DO CP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DOS DÉBITOS FISCAIS E O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. FATOS CONTROVERSOS. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. I - A apuração administrativa não tem o condão de obstaculizar uma "persecutio criminis in iudicio". O art. 83 da Lei nº 9430/96 não cria condição de procedibilidade, em sede penal, para a atuação do Ministério Público. (...) Recurso não conhecido."(REsp 251.018/SP, 5ª Turma, DJU de 11/03/2002). "PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME TRIBUTÁRIO. PROVA ILÍCITA. PAGAMENTO DE TRIBUTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. (...) III - A existência ou a conclusão de procedimento administrativo não é condição para a atuação, no campo da criminalidade fiscal, do ministério público. "Habeas corpus" indeferido."(HC 7.388/RJ, 5ª Turma, DJU de 14/12/98). "RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CONCUSSÃO. ART. 316, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE. OBJETO DISTINTO DA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. A improcedência da ação civil pública apurando responsabilidade por improbidade administrativa não impede o prosseguimento da ação penal que apura suposto crime de concussão (art. 316, do CP) ante a independência das esferas cível e criminal, mormente quando se afigura patente a diversidade de objetos e fins entre as duas ações. Em sede de "habeas corpus", conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontament e, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Recurso desprovido."(RHC 11.722/MT, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 05/11/2001). "HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. (...) A conclusão do Tribunal de Contas da União pela inexistência de irregularidades administrativas na operação financeira em apreço não constitui óbice intransponível à persecução penal. A uma porque as instâncias administrativa e criminal são autônomas e independentes. (...) Recurso conhecido e desprovido."(RHC 9.453/GO, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 13/11/2000). ""HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. 1. A instância penal, em se tratando de delito tributário, independe da instância administrativa. (...) 4. Ordem denegada."(HC 7.567/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 23/10/2000). "RHC - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ILÍCITO PENAL - ILÍCITO TRIBUTÁRIO - A ilicitude é una: contraste com o juridicamente consentido. Apresenta, contudo, p

Ementa

Devido a independência entre as esferas penal e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, a ausência de finalização da apuração administrativa não tem o condão de obstaculizar a instauração de "persecutio criminis" para apurar a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária. - Ademais, o art. 83 da Lei nº 9.430/96 não é óbice - quer como condição de procedibilidade, quer como questão prejudicial - para a atuação do "Parquet".

Nota da redação

Lex