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STF, AÇÃO PENAL - SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Em revisão editorial

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR — AÇÃO PENAL - SUA LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Não há que se falar em nulidade processual por ilegitimidade ativa do Ministério Público, em relação aos delitos de atentado violento ao pudor. - A uma, porque se trata de ação penal pública incondicionada, tendo em vista a prática dos crimes contra os costumes com violência real (Súmula 608 do STF e RTJ 133/1158). Tal entendimento mantém-se mesmo após a vigência da Lei 9.099/95, quando se passou a exigir representação para o delito de lesões corporais leves ou culposas (art. 88). - A duas, porque, ainda que se considere necessária a representação, que prescinde de rigor formalístico, ela existiu (fls.), tendo havido inequívoco pedido de providências para apuração dos delitos por parte dos representantes legais dos ofendidos e destes próprios (fls.). - São todos eles trabalhadores de baixa renda (servente de limpeza, costureira, cabeleireiro, vendedor de balas) e/ou estudantes, afigurando-se, destarte, notória a falta de condições para prover as despesas do processo, sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (art. 225, § 1º, I, do CP). Ac. de 01-10-2002 DJMG de 04-10-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 634 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Não há que se falar em nulidade processual por ilegitimidade ativa do Ministério Público, em relação aos delitos de atentado violento ao pudor, por tratar-se de ação penal pública incondicionada, tendo em vista a prática dos crimes contra os costumes com violência real (Súmula 608 do STF).

Nota da redação

RTJ