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STJ, ORDEM NEGADA, Rel. CID FLAQUER SCARTEZZINI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: CID FLAQUER SCARTEZZINI.

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Acórdão

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

MENORIDADE DA VÍTIMA

DECISÃO FUNDAMENTADA — ORDEM NEGADA

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
CID FLAQUER SCARTEZZINI

Resumo do acórdão

- Depreende-se dos elementos trazidos à colação que, delatado por co-réus, o paciente teve sua prisão preventiva decretada "por garantia da ordem pública, especialmente para assegurar a credibilidade da Justiça perante a comunidade, que já não encontra meios eficazes de se proteger contra o avanço da criminalidade, especialmente do tráfico de drogas, do que é de se dar uma resposta imediata à ação delituosa por parte do acusado" (fls.). - A teor do art. 312 do CPP, "a prisão preventiva poderá ser decreta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". - No dia 15.06.02, presos em flagrante delito de tráfico ilícito de entorpecentes, R.C. e sua amásia, L.P.R., incriminaram o paciente (fls.), incriminação essa que não se mostra isolada, contrariamente ao que alega o impetrante, pois, posteriormente, quando da execução de mandado de busca e apreensão domiciliar, numa pequena área existente nos fundos da construção em que residia o paciente, foram encontrados duas buchas de maconha e um tablete da mesma substância entorpecente, o que foi presenciado por duas testemunhas (fls.), tendo uma delas, de nome F.M.S., declarado ser do seu conhecimento que "há uns dois anos que o G. é traficante de drogas nesta cidade" (fls.). - Ante tais elementos, não se pode negar a existência do crime e de indícios suficientes de autoria. - A ousadia dos traficantes de drogas é algo assustador nos dias atuais, tendo razão o ilustre prolator do decreto de prisão preventiva editado contra o paciente em se preocupar com a ordem pública, mormente com a credibilidade da Justiça. - O decreto de prisão preventiva, a meu sentir, acha- se suficientemente fundamentado, sendo de se registrar que o mesmo "é ato que se insere na órbita de convencimento pessoal do juiz" (STJ - HC nº 3.165-2/RS, Rel. Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, in "DJU" de 08.05.95, p. 12.399) e, mais, que "a conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa" (STF - RTJ 124/1.033). Ac. de 17-09-2002 DJMG de 20-09-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 716 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não se desconstitui decreto de prisão preventiva que esteja suficientemente fundamentado.

Nota da redação

RTJ