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STF, HABEAS CORPUS ., CARACTERIZAÇÃO, Rel. Nelson Jobim

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. HABEAS CORPUS .. Relator: Nelson Jobim.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
HABEAS CORPUS .
Tribunal
STF
Relator
Nelson Jobim

Resumo do acórdão

- Acerca dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 17/12/2001, no HC nº 81.288-1/SC, proclamou que os aludidos delitos, nas suas formas simples - o que inclui o caso de violência presumida - das quais não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, são considerados hediondos, em razão do que dispõe o art. 1º, incisos V e VI, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. - Nessa esteira de entendimento, trago à lume precedentes daquela Corte Suprema e deste Tribunal Superior: "HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. O Plenário deste Tribunal decidiu que os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP são hediondos, independente da natureza das lesões corporais deles decorrentes. (HC 81.288, Redator para o acórdão Min. VELLOSO). Inviável, portanto, a desclassificação. HABEAS indeferido." (HC 81.891/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21/06/2002) "HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - LEGITIMIDADE DAS RESTRIÇÕES FUNDADAS NA CONSTITUIÇÃO (ART. 5º, XLIII) E NA LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º) - PEDIDO INDEFERIDO. - Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, legitimando-se, em conseqüência, a incidência das restrições fundadas na Constituição da República (art. 5º, XLIII) e na Lei nº 8.072/90 (art. 2º), most rando-se inexigível, para esse específico efeito, que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, pois tais eventos traduzem resultados meramente qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo, elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter hediondo dessas infrações delituosas. Precedente (Pleno). Doutrina." (HC nº 81.277/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21/06/2002) "PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Segundo o mais recente entendimento do STF, acompanhado por esta Corte, o estupro, seja em sua forma simples ou não, vale dizer, com ou sem violência real, é considerado hediondo, não havendo, portanto, possibilidade de progressão de regime prisional. 2 - Ordem denegada." (HC 21.457, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 02/09/2002) "HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO COM LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SÚMULA 608/STF. DELITO CONSIDERADO HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. O estupro absorve as lesões corporais leves decorrentes do constrangimento, ou da conjunção carnal, não havendo, pois, como separar estas daquele, para se exigir a representação prevista no artigo 88, da Lei nº 9.099/95 (HC nº 7.910/PB, Rel Min. Anselmo Santiago, in DJ de 23.11.1998)." Vigência da Súmula 608, do STF. Consoante entendimento recentemente adotado pelo Col. STF, secundado por julgados desta Corte, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em sua forma simples ou com violência presumida, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos (art. 1º, da Lei 8.072/90), recebendo essa qualificação ainda quando deles não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. Hipótese dos autos em que incide a regra proibitiva da progressão de regime inserta no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90. Ordem denegada." (HC 21.423, Rel Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 26/08/2002) "CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. DELITOS HEDIONDOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. LEI Nº 8.072/90. VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedente do STF. A condenação por delito elencado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão. Recurso desprovido." (Resp 403.294, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 03/06/2002) - À vista do exposto, nego provimento ao recurso especial. Ac. de 07-11-2002 DJ de 02-12-2002, pág. 338 (Reg. nº 2001/0187503-0) Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 753 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2

Ementa

Acerca dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, o Excelso Pretório proclamou que os referidos delitos, nas suas formas simples, o que inclui a violência presumida, das quais não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, são considerados hediondos

Nota da redação

Jurisprudência Mineira