CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
ELEMENTOS QUE O CARACTERIZAM E CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DA UNIFICAÇÃO DE PENAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., o recurso deve ser provido porque, efetivamente, as três execuções unificadas não podem, "data venia", ser consideradas crimes continuados. - Estabelece o art. 51, § 2º, do Código Penal, que quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante uma ou mais ações ou omissões, as infrações penais subseqüentes deverão ser consideradas como continuação da primeira. - Assim, para que ocorra o delito continuado é preciso que as ações ou omissões delitivas da mesma espécie se avizinhem quanto à forma de portar-se o agente, além de ser necessário que haja uma proximidade no espaço e no tempo entre os vários crimes de modo que se possa ver nos subseqüentes a continuação do primeiro delito. "Vejamos agora o que significam "as condições de tempo e lugar, maneira de execução e outros semelhantes" a que alude o § 2º, do art. 51, como índices de continuação. A continuação de tempo é a que na doutrina alemã se chama "conexão temporal adequada", isto é, uma certa continuidade de tempo (exemplo: o ladrão, no curso da noite, subtrai, de vários quartos de um hotel, objetos pertencentes aos diversos hóspedes), ou, pelo menos, uma periodicidade tal que iniba de se observar um certo ritmo (como diz MAYER) entre as ações sucessivas (exemplo: o agente, várias vezes, no decorrer de um mês abusa de uma menor)". Em nota, pondera que "a relativa continuidade de tempo será irrelevante, se não se apresenta conjugada a outros índices de encadeamento objetivo das ações; assim o ladrão que, na mesma noite assalta casas "distintas", responde por um "concurso material de crimes" (NELSON HUNGRIA, cit ado eminente juiz GOULART SOBRINHO, no Recurso nº 70.583, de São Paulo, 6-9-1973). - Pelo que se vê não basta apenas a simples proximidade temporal entre os vários crimes da mesma espécie para que se afirme a continuação delitiva. - No caso dos autos o recorrido cometeu três crimes de roubo datados, respectivamente de 19-1-1971, 6-3-1971 e 20-3-1971. - .................................... - Não ocorreu no caso dos três crimes cuja execução quer o réu unificar, a mesma forma de agir, já que variaram os comparsas e variaram as formas de execução, certo que as ações delitivas não estavam temporalmente próximas nem ocorreram no mesmo local. - Não ocorreram, pois "la homogeneidad de la ejecución, el caracter unitario del bien jurídico, la conexión temporal, la utilización temporal, la utilización de las mismas relaciones y de ia misma ocasión (CARLOS FONTAN BALESTRA, Tratado de Derecho Penal, Tomo III, p. 61), e as três infrações penais não formam um encadeamento delitivo capaz de configurar a continuação delitiva. - Nem se argumente com o fato de interessar a boa política criminal que as penas não sejam excessivamente longas. "Lidamos aqui com um tipo de crime, o assalto a motoristas, já convertido por marginais infensos ao trabalho honesto, em autêntica profissão o que constitui fenômeno de suma gravidade dado o temor e o sentimento de insegurança coletivos que acarreta" (RT 461/427). - O recorrido é um profissional do roubo, denotando grande periculosidade quando demonstrou que não hesita em disparar contra a vítima se esta ousa resistir. - Mesmo o pretexto de se fazer política criminal, a unificação pleiteada não pode prosperar. - Dá-se provimento ao recurso para cassar a unificação determinada na R. Sentença Julgado em 9-3-1917 VENCIDO O MINISTRO LEITÃO DE ABREU Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1977. Vol. 82. pág. 589 EMENTÁRIO FORENSE. Julh
Ementa
Para que se configure o crime continuado, é necessário que as ações ou omissões delitivas se assemelhem quanto à forma de portar-se o agente e também que haja proximidade no tempo entre os crimes de modo que se possa ver a continuação do primeiro delito nos subseqüentes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
RT
