EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DEFESA DE SUA MEAÇÃO — CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Embora controvertida, prevalece a tese doutrinária segundo a qual admitem-se embargos de terceiro em defesa da meação, a despeito de haver a mulher sido intimada por ocasião da penhora, isso porque, em muitos casos, não tendo apresentado embargos de devedor, a mulher ficaria em situação de inferioridade para defender a sua meação. Ademais, tem em seu favor, expressamente, os termos do parágrafo 3º, do artigo 1.046, do Código de Processo Civil. Ac. de 22-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.085 EMFOR 501
Ementa
Embora controvertida, prevalece a tese de que, diante do que se contém no parágrafo 3º, do artigo 1.046, do Código de Processo Civil, admitem-se embargos de terceiro, opostos pela mulher em defesa de sua meação, ainda que não tenha ofertado embargos de devedor quando intimada da penhora.
