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STJ, RECURSO ESPECIAL ., CONDENAÇÃO POR CRIME CONSUMADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, Rel. DIAS TRINDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL .. Relator: DIAS TRINDADE.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Em revisão editorial

DENÚNCIA POR CRIME DE TRÁFICO TENTADO — CONDENAÇÃO POR CRIME CONSUMADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ
Relator
DIAS TRINDADE

Resumo do acórdão

- Pretende a impetração ver anulada a sentença condenatória que, sob sua ótica, ao arrepio do artigo 384, do CPP, teria condenado o paciente sem oportunizá-lo defender-se de definição jurídica que importou em aplicação de pena mais grave, haja vista ter sido denunciado por tentativa e, não obstante, ter sido condenado por tráfico. - Não procede o pedido. - Com efeito, o réu não se defende da capitulação ofertada pelo Ministério Público, mas do fato narrado da peça acusatória. Neste passo, não se vislumbra a ocorrência de nulidade, por inobservância do artigo 384, do CPP porque aplicável à espécie o artigo 383, daquele diploma processual, vale dizer, limitou-se o magistrado a dar definição jurídica diversa da que constou na denúncia, aplicando pena mais grave. - A propósito, o trecho elucidativo do acórdão atacado: "É que, como bem lembrou a ilustre Procuradora da República em seu parecer (fls.), o acusado se defende do fato e não da tipificação". E tanto a narrativa da denúncia como a descrição contida na sentença condenatória diz respeito a um só fato, qual seja, a droga estava sendo transportada por C.A.P.A. para ser entregue ao paciente que a estaria aguardando sentado à porta de sua casa, circunstâncias que foram testemunhadas nos autos, como mencionado na decisão condenatória." (fls.). - Ademais, conforme já deci diu esta Corte, o comprador do esperado carregamento de droga não se livra do crime de tráfico pela falta de tradição da "mercadoria", pois o delito já se consumara com a realização da avença, perfeita e acabada quando do consenso sobre o preço e a coisa. - Eis a ementa do precedente: "PENAL/PROCESSUAL. TRÁFICO DE COCAÍNA. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDÁDE E INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DELITO, POR INFRAÇÃO DO ART 158 CPP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL". 1. Não viola o artigo 12 da Lei de Tóxicos a decisão que a tem por configurado, na modalidade "adquirir", quando o agente, embora sem receber a droga concorda com o fornecedor quanto a coisa. 2. Não há necessidade para a configuração do delito do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço. 3. Existente laudo pericial sobre a natureza da droga apreendida, não há lugar para a revisão de sentença condenatória, sob a invocação de dissídio com a prova dos autos. 4. Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para se efetivar, sem a utilização de agente provocador. 5. Não serve a caracterizar dissídio jurisprudencial a divergência de julgados de um mesmo Tribunal." ('RFSP nº 1.215 - RJ, Relator Ministro DIAS TRINDADE, DJU 12-03-1990). - Ante o exposto, denego a ordem. Ac. de 16-04-1999 DJ de 17-05-1999, pág. 244 (Reg. nº 1999/0014454-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5916 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Não há falar em nulidade da sentença por inobservância do art. 384, do CPP, se o réu, denunciado por tentativa de tráfico, é condenado pelo mesmo crime na forma consumada, limitando-se o magistrado a dar nova definição jurídica ao fato descrito na denúncia (artigo 383, do CPP) do qual houve ampla defesa. - O comprador do esperado carregamento de droga não se livra do crime de tráfico pela falta de tradição da "mercadoria", pois o delito já se consumara com a realização da avença, perfeita e acabada quando do consenso sobre o preço e a coisa.