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re -, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

DEFESA DE SUA MEAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... cumpre-nos anotar que a debatida "quaestio juris" sobre o ônus da prova foi resolvida por ocasião do julgamento do REsp 4.370-MG, em sessão de 5-11-1991 (DJU 3-2-1992), vencidos os eminentes, Ministros ATHOS CARNEIRO (Relator Originário) e FONTES DE ALENCAR. - Eis o teor da ementa do referido acórdão majoritário, redigida pelo não menos eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO: "Processo Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Meação. Mulher casada. Onus da prova. Orientação Majoritária da Turma. Precedentes. Recurso não conhecido". I - Segundo orientação da Turma, firmada nos precedentes REsp's 1.164-GO e 3.263-RS, é lícito à mulher casada pleitear a exclusão da sua meação quando a dívida foi contraída apenas pelo marido. Incumbe-lhe, no entanto, o ônus de provar que o empréstimo não foi contraído em benefício da família. II - Unânime é o entendimento da Turma de que a exclusão da meação se faz em cada bem do casal e não na totalidade do patrimônio do casal. - .............................................. - ... ante a demonstração de que o empréstimo foi tomado para saldar dívida com banco pertencente ao mesmo grupo financeiro da mutuante e exequente (ora recorrida), tenho como elidida pela varoa, neste peculiaríssimo caso, a presunção de que a dívida contraída pelo marido tenha beneficiado sua família. - Ademais, e principalmente, tal como bem frisou o d. voto condutor o v. acórdão recorrido, a mutuária é sociedade anônima, presumivelmente não familiar, onde os diretores, como se

Ementa

Admite-se a utilização pela mulher casada da via dos embargos de terceiro, como meio de defender sua meação no patrimônio comum do casal, afetado por ato de constrição judicial determinado em autos de ação de execução, decorrente de dívida de terceiros avalizada somente pelo marido; cabendo-lhe, contudo, comprovar que a transação não foi benéfica para a família.