Citar
STJ, Habeas corpus -, PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, Rel. Federal Paulo Espírito Santo DIREITO PENAL E PROCESSUAL
BRASIL. STJ. Habeas corpus -. Relator: Federal Paulo Espírito Santo DIREITO PENAL E PROCESSUAL.
Exportar
Reportar erro
CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
INQUÉRITO — PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- Recurso
- Habeas corpus -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Federal Paulo Espírito Santo DIREITO PENAL E PROCESSUAL
Ementa
Plenário Inquérito Processo: 2000.02.01.064431-0 Publicação: DJ de 08/03/2001, pág. 03 Relator: Desembargador Federal Paulo Espírito Santo DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO - PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - LEIS 8.212/91 E 9.249/95 - ARQUIVAMENTO. Requerimento do Ministério Público Federal para arquivamento de peças de informação. Aplicação do artigo 34 da Lei 9.249/95 que determina a extinção da punibilidade, quando o agente promove o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Arquivamento do feito. (POR UNANIMIDADE FOI DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO) INQUÉRITO - PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se de requerimento do Ministério Público Federal, para arquivamento de peças de informação que versam sobre apuração da possível prática do crime de não recolhimento à Previdência Social de contribuições descontadas dos salários de empregados, sob a alegação de que, não obstante a consumação do crime pelo não recolhimento, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade face ao parcelamento das dívidas junto à autarquia previdenciária. Por unanimidade, acordaram os membros do Plenário, na forma do voto do relator, o Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, que o caso se enquadra na hipótese do artigo 34 da Lei 9.249/95, que prevê a extinção da punibilidade caso se dê o recolhimento do débito antes da denúncia. Neste sentido é o entendimento do STJ no HC 5680-6, do Relator Ministro José Arnaldo. Idêntico entendimento observamos nos julgados: - TRF-4ª Região: Inquérito - Proc. nº 97.04.69749-0/RS (DJ de 11/11/98, pg. 366) - TRF-5ª Região: Habeas corpus - Proc. nº 98.05.24003-7 (DJ de 04/12/98, pg. 1126) - STF: Recurso Extraordinário - Proc. 74950/PE (DJ 04/05/73) - STJ: Recurso Especial - Proc. nº 1996.00.41764-4/CE (DJ 29/06/98, pg. 334) Entendimento contrário foi encontrado no: - TRF-1ª Região: Habeas corpus: 1999.010.00.86066-7 (DJ de 04/09
