EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
AVAL PRESTADO PELO MARIDO — PENHORA DE BENS DO CASAL - QUANDO PREVALECE
- Recurso
- RE 83.878
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Ao examinar a Lei nº 4.121/61, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que cabe à mulher a prova de que as dívidas não beneficiariam o casal. - É o que se vê do julgamento do RE 83.878 SP, da 1ª Turma, unânime, in RTJ 79/984; e do RE 96.101 - RJ, da 2ª Turma, unânime, in RTJ 104 104/819. - Exercita o STF a sua precípua função constitucional de uniformização do direito federal, como disse seu eminente Presidente na RTJ 100/II. - Foi dada à mencionada Lei 4.121/62 uma interpretação sistemática, de modo a se evitar se proteja quem não merece ser protegido. - Se o marido contrai dívida, supõe-se que o faça em benefício da família. - Os negócios promovidos pelo marido, inclusive os encargos por ele assumidos, presumem-se efetivados no interesse da família. Há uma presunção "juris tantum", que pode ser afastada pela mulher. Se não o fez, não elide essa presunção. - Nestes autos, o marido é o emitente, o sócio majoritário e o avalista. - A embargante nenhuma prova fez no sentido pretendido. - É ela professora, como se nota..., e trata-se de profissão notoriamente mal remunerada e assim existe mais essa presunção de que os seus ganhos em nada iriam acrescentar ao patrimônio do casal, pois mal dariam para o seu gasto pessoal. - Por isso, nega-se provimento aos Embargos . VENCIDOS OS JUÍZES DAURO IGNÁCIO DA SILVA E EDIL PEREIRA DA SILVA. Ac. de 29-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/852 EMFOR 475
Ementa
Para a sua exclusão, cabe à esposa provar que a dívida do marido não foi contraída em benefício da família.
Nota da redação
RTJ
