CRIME CONTINUADO
ROUBO E FURTO QUALIFICADO
AÇÃO PENAL — LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 9.099/95, ART. 89 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
- Recurso
- Ap. 1.033.901/2
- Tribunal
- STF
- Relator
- Oldemar Azevedo
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da....... Vara Criminal da Comarca de ...................... Processo Número....... ................, já qualificado no processo supracitado, por meio de seu procurador que subscreve, vem, respeitosamente, com supedâneo em disposições constitucionais e infraconstitucionais, interpor seu pedido de Liberdade Provisória pelos fatos e relevantes razões de direito a seguir: Fatos: 1. Direito: O crime imputado ao Requerente é passível da aplicação da Lei 9.099/95, no seu artigo 89, com a suspensão condicional do processo, já que preenchidos todos requisitos objetivos e subjetivos para sua aplicação. "A suspensão condicional do processo constitui direito público subjetivo do réu quando presentes os requisitos legais e, havendo requerimento do acusado no sentido de sua concessão, caberá ao Juízo competente, com observância do contraditório, aferir sua admissibilidade, independentemente da concordância do Parquet" (TACRIM-SP. - 14a C. - Ap. 1.033.901/2 - Rel. Oldemar Azevedo - j. 28.01.97 - RJTacrim 35/235). Além da 9.099/95, o caso em tela é passível da aplicação da Lei 9.714/98, aplicando-se em caso de eventual condenação, pena restritiva de direito em substituição a falida pena restritiva de liberdade. Apenas para efeito de raciocínio, mesmo que não fosse aplicada a Lei 9.099/95 ou a Lei 9.714/98, ainda assim pela previsibilidade do quantum de pena a ser aplicada neste caso, poderia o Requerente cumprir a pena em regime aberto, conforme inteligência do artigo 33, § 2º "c" do Código Penal já que presentes os pressupostos subjetivos, explicitados no artigo 59 do Código Penal. Destarte, salta aos olhos a injustiça e o constrangimento que sofre o Requerente. Ainda sob a égide do princípio da presunção de inocência, está preso em regime fechado, pena aplicada apenas a criminosos de alta periculosidade, e mesmo que fosse eventualmente condenado pelo crime que é acusado, livrar-se-ia solto, já que o sistema p rocessual penal prevê para o caso várias opções supracitadas à pena privativa de liberdade. Ou seja, encontra-se preso enquanto inocente e seria posto em liberdade no caso de uma sentença condenatória, traduzindo-se em ululante incoerência sua mantença no cárcere. O Requerente nega as imputações que sofre no momento, necessitando de sua liberdade para provar sua total inocência no episódio. Trata-se de requerente sem antecedentes criminais, primário, nunca se relacionando com nenhum tipo de ocorrência policial. Diante de todos essas considerações e ainda, devidamente instruído este pedido com documentos autenticados do Requerente, eventual discordância do douto representante do Ministério Público corroboraria uma injustiça, paradoxo dos que, como ele, promovem a justiça. É impossível a decretação de prisão preventiva de réu primário, que não ostenta antecedentes criminais, possui residência fixa, perpetrou crime desprovido de gravidade em concreto e está sujeito a receber, ao final, apenação compatível com regime carcerário brando, pois a prisão processual é medida excepcional, aplicável apenas quando evidente a periculosidade social do agente e presentes as circunstâncias do art. 312 do CPP. (TACRIM-SP. - 13a C. - HC 3-1;622 - Rel. Roberto Mortari - j. 4.3.97). Compromete-se a comparecer a todos os atos processuais. Segue colacionado, jurisprudência onde verifica-se a concessão de Liberdade Provisória até para crimes considerados de grave potencial ofensivo, diante da falta dos requisitos para a prisão preventiva. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Liberdade provisória - Denegação a preso em flagrante por roubo, primário e de bons antecedentes - Indivíduo com residência fixa, exercendo função lícita - Hipótese em que não cabe a prisão preventiva - "Habeas corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP - Ement.) RT 575/398 CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Liberdade provisória - Despacho que a denega a preso em flagrante - Falta de fundamenta ção - Nulidade - Recurso de "habeas corpus" provido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (STF) RT 557/402 CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Pedido de arbitramento de fiança não examinado pelo juiz - Delito que entretanto, a admite - Acusado primário e de bons antecedentes - "Habeas corpus" concedido (TJMS - Ement.) RT 576/436 "HABEAS CORPUS" - Concessão - Liberdade provisória concedida a preso em flagrante por crime de roubo - Hipótese em que não se faz mister a prisão preventiva - Menor com residência fixa, profissão defi
Nota da redação
RT
