CRIME CONTINUADO
ROUBO E FURTO QUALIFICADO
DETRAÇÃO PENAL EM PROCESSOS DISTINTOS — IMPOSSIBILIDADE - ART. 42/CP - ART. 111/LEP - JURISPRUDÊNCIA
- Recurso
- Apelação ...........
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE ........... O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ............., nos autos do agravo em execução nº .............., da comarca de ..........., em que figura como agravante A. S. P., sendo agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República, e na forma do artigo 26 e seguintes da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, vem perante Vossa Excelência para interpor RECURSO ESPECIAL para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, contra o v. acórdão de fls. "usque", pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos: 1. A MATÉRIA A SER EXAMINADA A. S. P., cumprindo pena por infringência ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, num total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além da reprimenda pecuniária, imposta no processo nº ............., da ......ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, por delito cometido em ............., requereu, perante o Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de ............, com fulcro no artigo 42 do Código Penal, a detração do período de ...... a ..........., em que ficou preso, provisoriamente, acusado da prática de crime de roubo, ocorrido em ............., pelo qual, à final julgamento, foi absolvido (processo nº ........ da ......ª Vara Criminal da Comarca de ...........), pretensão esta indeferida no juízo de 1º grau (fls.). Inconformado, agravou daquela r. decisão (fls.), sendo a mesma mantida no juízo de retratação (fls.). A Colenda Quarta Câmara, do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de ................, por votação unânime, em v. acórdão relatado pelo eminente Juiz ..............., deu provimento ao agravo em execução, "para deferir o desconto do tempo em que esteve preso, em razão do processo nº .............., da .........ª Vara Criminal de ................ (três meses e dezesseis dias - .......... até ........), da pena em que foi condenado no Proc. n. ..........., da 2ª Vara Criminal de Osasco ..." (fls.). Foram os seguintes os fundamentos adotados pela douta Turma Julgadora: "O motivo da controvérsia existente nos autos se resume às interpretações diferentes da norma contida no art. 42, do Código Penal, que trata da detração. A sentença afirmou que 'A pretensão não tem amparo legal: não existe "crédito de tempo de prisão anterior", para futuro abatimento, no caso de prática de eventual crime' (fls.). A nobre Defesa, por sua vez, argumenta que o "art. 42, do Código Penal, não deixa claro se deve ser descontado, da pena ou medida de segurança de um processo, o tempo cumprido em outro. Porém, após a reforma de 84, a LEP, em seu art. 111, expressamente admite a detração no mesmo processo ou em processos distintos" (fls.). O ilustre Promotor de Justiça afirma que a detração deve referir-se ao mesmo feito (fls.). É, também, o entendimento do douto Procurador de Justiça (fls.). Entretanto, entende-se que não é necessário que o tempo a ser descontado se refira ao mesmo processo, nem ao mesmo fato, bastando que seja por crime cometido anteriormente. Essa interpretação já era predominante antes da reforma penal de 1984, consolidando-se com a edição da Lei de Execução Penal, que, no art. 111, dispõe: "quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em mais processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". Assim, admite-se a detração sem vínculo processual. Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo em execução oposto pelo sentenciado A. S. P., qualificado nos autos, para deferir o desconto do tempo em que esteve preso, em razão do Proc. n. .........., da .........ª Vara Criminal de ................ (três meses e dezesseis dias - ......... até .........), da pena em que foi condenado no Proc. n. . ............, da ......ª Vara Criminal de Osasco, já reduzida por força da Apelação n. ..........., pela C. ..........ª Câmara, do E. tribunal de Justiça, conforme Vem. Acórdão de fls., mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 42, do Código Penal, combinado com o art. 111, da Lei de Execução Penal". (fls.) (grifos no original). Assim decidindo, os eminentes julgadores divergiam de orientação jurisprudencial fixada pelos Colendos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, o que legitima a interposição e o
