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STJ, Mandado de Segurança -, VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR QUE O APENADO USUFRUA DE BENEFÍCIO SEM CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Mandado de Segurança -.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - GO

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Em revisão editorial

DECISÃO DE MAGISTRADO — VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR QUE O APENADO USUFRUA DE BENEFÍCIO SEM CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL

Recurso
Mandado de Segurança -
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ......... Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE ......... O MINISTÉRIO PÚBLICO, pela Promotora de Justiça signatária, com substrato no artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal, e artigos 1° e seguintes da Lei n° 1.533/51, vem, perante Vossa Excelência, impetrar M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A, com pedido de liminar contra decisão proferida pelo Sr. Magistrado da Vara de Execuções Criminais de ........., Dr. ........., requerendo a concessão de LIMINAR, pelos motivos que passa a expor: I - DOS FATOS Tramita na Vara de Execuções Criminais de ......... processo de execução contra ........., em razão de sua condenação pelo crime de homicídio qualificado, encontrando-se em regime semi-aberto. Entendendo que "o reeducando que começa a cumprir pena no regime inicial semi-aberto, para obtenção do TE, deve cumprir o lapso temporal de apenas 1/12 no regime, para diferenciá-lo dos que iniciam o cumprimento em modo fechado", o Magistrado a quo deferiu o trabalho externo. Irresignado, o Ministério Público recorreu da decisão, interpondo agravo, previsto no art. 197, caput, da Lei 7.210/84. II - DO CABIMENTO E ADEQUAÇÃO DO MANDAMUS E DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Considerando que o agravo em execução criminal não tem efeito suspensivo, e que já houve a autorização para a apenada exercer o trabalho externo, sem o cumprimento do requisito objetivo, propugna-se, COM URGÊNCIA, através do presente mandado de segurança, EFEITO SUSPENSIVO ao recurso interposto, evitando reste este prejudicado, tendo em vista que, do contrário, durante o processamento do recurso de agravo, estará a condenada usufruindo de benefício sem previsão legal. É hoje pacífico que o Mandado de Segurança pode ser intentado contra ato judicial, especificamente para sustar o cumprimento de decis ão, quando o recurso cabível não tem efeito suspensivo e a ordem possa causar irreparável prejuízo, sendo inegável o periculum in mora e o fumus boni juris. Nesse aspecto, assim preleciona JÚLIO FABBRINI MIRABETE: "Não concedeu a lei ao agravo em execução o efeito suspensivo sob o fundamento teórico que, como regra geral, não haverá dano enquanto se aguarda a decisão do recurso interposto pela parte. Entretanto, apesar da orientação geral de que, sendo o despacho atacável por meio de recurso próprio, incabível é o mandado de segurança, tem-se admitido que, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, deve-se admitir o mandamus impetrado pelo agravante para dar efeito suspensivo ao agravo em execução." Por outro lado, assim, já se pronunciaram os Tribunais pátrios: "Mandado de Segurança - Efeito suspensivo ao agravo previsto na Lei de Execução Penal. Possibilidade - Progressão de regime prisional - Medida que necessita ampla análise dos fatos - Laudos contraditórios a suscitar dúvidas sobre o acerto da decisão proferida - Ordem concedida." "Mandado de Segurança - Objetivo - Efeito suspensivo a agravo na execução da pena - Admissibilidade - Decisão que defere pedido de progressão de regime a réu condenado por crime hediondo - Constitucionalidade do regime integral fechado - Direito líquido e certo da sociedade na aplicação das leis em vigor - Segurança concedida." "Mandado de segurança. Regimes. Progressividade. Lei n.º 8.072/90. Embora defensável a tese que preconiza a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, porque o mesmo, ao proibir a progressividade nos regimes, atenta contra o princípio da individualização da pena na terceira fase, a de execução, a orientação dominante no Tribunal de Justiça do ........., no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o legislador constituinte deferiu ao legislador ordinário a regulamentação do princípio. A polêmica reflete-se, no Estado , nas recomendações aprovadas, por maioria, no Encontro de Juízes de Execução Criminal, ocorrido em Santa Maria no ano de 1994. Segurança concedida para conceder efeito suspensivo ao agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão concessiva de progressão a regime mais liberal de condenado por narcotráfico (art. 12 da Lei n.º 6.368/76)" Outrossim, é de ser referido que recentemente, em situação semelhante, foi concedida a segurança pela Primeira Câmara Criminal, no mandado de segurança n.º ..., que assim decidiu: "Vistos. 1. Busca o Ministério Público d