TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - GO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Em revisão editorial
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - AGRAVO RETIDO - CRIME DE AMEAÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito do ......... Juizado Especial Cível da .......... Ref. Processo nº ...................., através de seu advogado ......................., brasileiro, solteiro, OAB-..., CIC........, com endereço profissional à Av. .............., ........., ........,.........., CEP.......... local onde recebe notificações, vem, mui respeitosamente, no curso da ação de Danos Morais, em que figura como Autora ........., brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, à Av. ..........., .........., .........., tramitando perante esse juízo (Processo nº .............), a teor dos arts. 522 e 280,III; do Código de Processo Civil, vem AGRAVAR, como agravado tem, da r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO formulado pela recorrente (fls. ...), pedindo que o recurso fique retido nos autos para posterior conhecimento em preliminar de RECURSO INOMINADO, pelos fatos e razões a seguir expostos. OBJETO DESTE RECURSO. É obter a reforma da r. decisão recorrida, que a seguir transcrevemos: "Instalada a audiência, o juiz indeferiu o pedido de suspensão processual da demandada, fazendo ciente, no entanto, às partes, que apenas serão dirimidos neste Juizado, controvérsias que não estejam, ligadas diretamente a fatos típicos criminosos em análise no Juizado Especial Criminal." EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. 1. A ora agravante, requereu nos autos do Proc. nº..........., em petição apresentada antes do oferecimento da contestação, dia..............., que o Juízo se dignasse a Suspender o processo, pois seria fundamental ao conhecimento da lide a ratificação das alegações ventiladas na exordial pela Autora, no curso do processo penal n.º.........., Turma DT tramitando no Juizado Especial Criminal do ................ 2. No entanto, o Juízo, em curto despacho (fls. ...) indeferiu o requerimento da Agravante. 3. As acusações à Agravante, imputando-lhe a prática de palavras de baixo calão e uma suposta cuspida no rosto da Autora, estariam diretamente ligadas ao fato típico em análise no Juizado Especial Criminal, e o indeferimento da suspensão processual cerceou a defesa da Agravante, causando-lhe prejuízo considerável ao correto entendimento da lide. O crime de ameaça, objeto de ação no Juízo Criminal e que foi imputado caluniosamente a Agravante pela Autora, e, pelo seu potencial ofensivo, absorveu as palavras de baixo calão e a suposta cuspida no rosto, estando estes dois elementos diretamente ligados ao fato típico descrito na exordial que pleiteou os Danos Morais. Verificada a inexistência do fato delituoso, no juízo criminal, o pleito de Dano Moral não poderia ser acatado, pela inexistência de Ato Ilícito, que é requisito básico da Responsabilidade Civil. 4. A não suspensão do processo cerceou a defesa da Agravante, que apresentou sua contestação em termos limitados prejudicando inclusive o direito da Agravante formular um pedido contraposto contra a Autora, nos termos do Art.31, da Lei 9.099/1995. 5. A Agravante necessitava primeiramente esclarecer no Juízo Criminal sua inocência e a inexistência do ato ilícito perante os fatos imputados na exordial, pois foi desmoralizada pela Autora sendo nivelada a uma criminosa. 6. A não suspensão do processo encorajou a Autora, por várias vezes, a faltar com a verdade em seu depoimento. Inicialmente a Autora já havia faltado com o dever de lealdade processual, procedendo de má fé ao ter escolhido o foro do Rosarinho, que é o mais distante do domicílio das partes, sabendo que a Agravante tem dificuldade em locomover-se, por encontrar-se atualmente com problemas de saúde, como ficou devidamente instruído no decorrer do processo. 7. No auge do embuste, a Autora afirmou que a faca usada pela Agravante tinha cabo branco e que a Agravante estava com a mão fechada, segurando a faca escondida na face interna do antebraço. Seria o momento oportuno para requisitar a informação técnica d e um perito criminal para responder o seguinte questionamento: I- Teria sido humanamente possível a Autora precisar a cor do cabo da faca supostamente utilizada pela Agravante, se esta estava escondida na face interna do antebraço???. Qualquer leigo percebe que há evidente alteração da verdade dos fatos da narrativa. 8. Sem nenhum temor a autoridade do Juiz Cível, a Autora mentiu no seu depoimento, afirmando que a Agravante entregou aos condôminos documento em que acusa a Autora de ter incendiado o apartamento da demandada e ainda disse que o referido documento c
