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re ., ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

ARMA E CONCURSO DE AGENTES

MINISTÉRIO PÚBLICO — ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

Autos n º ... Acusado: ... O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra ..., imputando-lhe a prática do crime de ROUBO qualificado pelo concurso de agentes e CORRUPÇÃO DE MENOR (artigos 157, § 2º, inc. II do Código Penal Brasileiro e 1º da Lei 2.252/54), eis que, conforme descrito na exordial, "No dia ..., por volta de 2:00 horas, o denunciado, livre, consciente e agindo de comum e prévio acordo com os adolescentes ... e ..., subtraiu, para proveito de todos, mediante grave ameaça empreendida com o uso de uma pistola de brinquedo, a quantia de R$ ... de propriedade do Posto ..., situado na ... . Para tanto, os assaltantes chegaram a pé no referido posto de gasolina e, enquanto perguntavam sobre a existência de cervejas e cigarros para venda, o menor ... exibiu a mencionada arma, anunciando o assalto e assim ameaçando os frentistas ... e ..., que acreditaram tratar-se de arma verdadeira. Após terem os agentes, desta forma, impedido pudessem as vítimas esboçar qualquer reação, o denunciado ... retirou dos bolsos do frentista ... a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), enquanto o menor ... subtraia do frentista ... a quantia de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), após o que evadiram-se os três do local. Assim agindo, logrou o denunciado concorrer para a corrupção dos menores já aludidos, com os mesmos praticando ação típica e antijurídica". O réu foi regularmente citado, por requisição, e interrogado às fls., ocasião em que negou haver cometido roubo contra as vítimas, pois desconhecia que os menores que o acompanhavam estivessem com tal propósito. A defesa técnica apresentou alegações preliminares às fls.. Além da prova documental juntada aos autos, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (fls.) e pela defesa (fls.). Encerrada a instrução criminal, não havendo requerimento de diligências na fase do art. 499 do Código de Processo Penal, determinou-se a abertura de vista às partes para alegações finais. Em breve síntese, é o relatório. II. Analisada a prova produzida sob o crivo do contraditório, na presença das partes e do juiz natural da causa, convence-se o Ministério Público acerca da veracidade das imputações contidas na denúncia. A existência material do crime de roubo está evidenciada pela apreensão, em poder dos comparsas do acusado (fls.), da arma de brinquedo usada para intimidar as vítimas bem como a importância roubada, pertencente ao Posto ... . Em seu interrogatório, procurou o acusado sustentar uma versão inconsistente e não demonstrada, alegando desconhecer a intenção delituosa dos adolescentes que o acompanhavam. Essa tentativa do réu, de iludir esse r. juízo, esbarrou não apenas na firme e esclarecedora narrativa das vítimas e das testemunhas, mas também nas próprias declarações dos adolescentes que o acompanhavam. Deveras, ao ser ouvido em juízo (fls.), ... foi enfático ao dizer: "que no dia dos fatos o depoente estava de serviço no posto ... juntamente com seu colega ...; que por volta de 02:00 horas da manhã, chegou o acusado aqui presente, o menor ... e ...; que inicialmente o trio perguntou se vendiam cervejas, ao que responderam afirmativamente; que logo depois pediram um fogo, que foi neste momento que ... enfiou as mãos sobre as vestes e puxou uma arma dizendo que era um assalto e que o depoente e seu colega ... deveriam entregar todo dinheiro que tinham e correrem para trás do posto; que o depoente e seu colega atenderam a ordem e procuraram o orelhão, de onde ligaram para a polícia; que cinco minutos depois a polícia chegou, tendo o depoente e seu colega passado as características dos assaltantes; que a polícia saiu e voltou cerca de vinte minutos depois, trazendo o acusado presente a esta audiência e o menor ..., os quais foram reconhecidos como sendo os o que participaram do assalto; que os acusados subtraíram do depoente, a importância de sessenta e cinco reais e de seu colega ..., quarenta e três reais; que o dinheiro fora apreendido em p oder do acusado e dos menores, a restituído ao posto, a quem pertencia; que o depoente fora abordado pelo menor ..., enquanto o acusado presente a esta audiência encarregou-se de abordar Jerenilson; que o depoente esclarece que o menor ... ficou afastado cerca de dois metros, com a arma em punho, enquanto o acusado presente a esta audiência abordou ... e ... ocupou e subtraiu os bens do interrogando. Às perguntas do MP, respondeu: que quem perguntou pela cerveja e o fogo foi o menor ..., que estava armado. As perguntas da defesa, respondeu: q