TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
MANDADO DE SEGURANÇA
Em revisão editorial
AGRAVO EM EXECUÇÃO E MANDADO DE SEGURANÇA — EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .. VARA DA COMARCA DE ... PROCESSO Nº ____/___ O representante do Ministério Público, infra assinado, nos autos da Ação Criminal supracitada, relativa ao sentenciado _________________________________, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Criminal, interpor RECURSO DE AGRAVO para a Superior Instância, por não se conformar com a decisão de fls. 228, que determinou a expedição de guia de recolhimento provisória para execução da pena imposta, havendo recurso de apelação da acusação pendente, requerendo, nesta oportunidade, seja o mesmo recebido e regularmente processado, oferecendo desde já as razões de recurso em anexo. Requeiro, ainda, que o presente recurso suba nos presentes autos, uma vez que já foi dado encaminhamento à Superior Instância, em razão do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público. Termos em que Pede deferimento. .................................. Promotora de Justiça AUTOS Nº __________/_________ Agravante: A Justiça Pública Agravado: _____________________ MINUTA DE AGRAVO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA Inconformado com a decisão de fls. 228 da Ação Criminal, que determinou a expedição de guia de recolhimento provisória para execução da pena imposta, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, é interposto o regular agravo para cassá-la. ______________________________ foi denunciado como incurso no artigo 121, parágrafo 211, inciso IV, última figura, do Código Penal, porque no dia 16 de setembro de 1997, por volta das 12 horas, na r. _________________________, nº____, Distrito de .................., na Comarca de ______________, agindo com ânimo homicida, desferiu um golpe com um podão de cortar cana-de-açúcar em ____________________________, enquanto este dormia, causando?lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico de fl s. 27/29, que foram a causa de sua morte. Após regular trâmite do feito, o acusado foi pronunciado e levado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. 0 Conselho de Sentença houve por bem considerar____________________________ culpado, reconhecendo a prática de crime qualificado privilegiado. 0 MM. Juiz fixou a pena em 08 (oito) anos de reclusão, em regime semi-aberto (fls. 182/184). Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, inciso III, alíneas "a", " b" e "d", do Código Penal, pleiteando a nulidade do julgamento, eis que proferido em manifesta contrariedade à prova dos autos, tendo, inclusive, ocorrido inovação de tese na tréplica, bem como a retificação da pena fixada, uma vez que aplicada injustamente. Diante de tal recurso, que visa fundamentalmente a majoração da pena e a aplicação do regime integral fechado, nos termos do que dispõe a Lei 8.072/90, é inadmissível que seja iniciada a execução da pena. Muito embora o Provimento 653/99 do Conselho Superior da Magistratura tenha disciplinado, recentemente, a expedição de guia de recolhimento provisória, admitindo sua existência, atendendo aos anseios da sociedade, diante de algumas injustiças que ocorriam, em razão da demora no trâmite de processos, obviamente causada pelo grande volume de serviço, sua aplicação diante da existência de recurso da acusação é uma afronta ao devido processo legal e aos princípios processuais penais. Não se pretende aqui discutir a admissibilidade da execução provisória, nas hipóteses em que há apenas recurso da defesa, quando, então, é impossível ser piorada a situação do réu, no uso de um direito que a Constituição Federal lhe concede, ou seja, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes, já que o órgão incumbido da acusação teria, neste caso, se conformado com a pena até então imposta. Assim, diante do máximo que se lhe pode infligir, é possível o cálculo de benefícios próprios da execução. Isso porque, em caso de diminuição da pena imposta, e só a redução pode ocorrer na hipótese, não haverá prejuízo para nenhuma das partes. Porém, tendo em vista a interposição de recurso da acusação, visando a anulação do julgamento e a majoração da reprimenda, não há possibilidade de se calcular benefícios tomando como base uma pena que, além de não ser definitiva, não é o que de pior se pode esperar, pois aumentando?se a pena, os benefícios concedidos em sede de inadmissível execução provisória teriam ocorrido de forma injusta e em grave afronta à sociedade, pois é esta sim que será prejudicada, assim como
