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Recurso Extraordinário -, REMIÇÃO - FALTA GRAVE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - MÉRITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Extraordinário -.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REMIÇÃO - FALTA GRAVE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - MÉRITO

Recurso
Recurso Extraordinário -
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do ................. Processo n.º J.A. de D. Através da defesa pública, não se conformando com a decisão prolatada pela Egrégia 2ª Vice-Presidência, que negou seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto com fundamento no art. 102, III, letras "a", da Constituição Federal e, nos artigos 26 e seguintes da Lei n.º 8.038/90, em combinação com o artigo 126, I da Lei Complementar n.º 80/94, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fundamento nos artigos 28 da Lei n.º 8.038/90 e 544 do Código de Processo Civil Brasileiro. Razões em anexo. O presente agravo se faz acompanhar das seguintes peças, ora indicadas e já trasladadas: acórdão do agravo de execução- fls. 45/51 intimação- fls. 52 Recurso Extraordinário- fls. 54/61 contra-razões- fls. 63/67 decisão, desta Vice-Presidência que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário- fls. 68/70 intimação defesa pública- fls. 71 Assim requer seja o presente, após os trâmites legais, recebido e provido. Termos em que pede deferimento. ................, .......... de ............ de ......... ............................. Defensora Pública AGRAVANTE J. A. de D. EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Colenda Turma: A decisão da Egrégia 2ª vice-presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do ................., que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, tempestivamente interposto, merece ser reformada. A HIPÓTESE DOS AUTOS O agravante cumpre pena no Presídio Regional de Osório (RS) e em que pese o juízo da Vara de Execuções daquela comarca reconhecer a existência de falta grave pelo mesmo, manteve os dias já remidos. Inconformada com a decisão, a Promotoria agravou, buscando a desconstituição da remição. Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ................., a Colenda Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, proveu o agravo, sendo decretada a perda dos dias remidos. Irresignada a defesa interpôs Recurso Extraordinário, tempestivo, com fulcro no art. 102, III, letra "a", da Constituição Federal. Entretanto, a Egrégia 2ª vice-presidência do Tribunal "a quo" negou seguimento ao recurso, sob o fundamento, em síntese, de que a decisão recorrida harmoniza-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, citando, inclusive, decisões neste sentido. DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Da análise da decisão denegatória do recurso extraordinário, verifica-se que a 2ª vice-presidência ultrapassou os limites de sua competência. Cabe a mesma, nesta fase, estabelecer um juízo de admissibilidade do recurso proposto, isto é, verificar se estão presentes todos os pressupostos e requisitos do recurso, para admiti-lo ou não. Não pode, como sistematicamente tem feito, analisar situação de mérito discutida no recurso. Sinale-se, que esta não é sua função. Deve limitar-se ao juízo de admissibilidade e não suprimir a instância superior. De qualquer sorte, as razões recursais trasladadas, por si só, estão a evidenciar o cabimento do recurso proposto. DO PEDIDO Diante do exposto, pretende-se com o presente Agravo de Instrumento, senão o próprio julgamento do mérito do recurso denegado (art. 28, § 3º da Lei n.º 8.038/90), ao menos o provimento para o seu seguimento. Termos em que espera deferimento. ................, ........ de ......... de ........ ............................. Defensora Pública