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Habeas Corpus ., ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus ..

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Acórdão

DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

ESTUPRO — ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM

Recurso
Habeas Corpus .
Tribunal

Ementa

ACÓRDÃO: Habeas Corpus. Estupro e atentado violento ao pudor praticados contra 3 crianças, entre 9 e 10 anos de idade. Prisão temporária inicialmente decretada para garantir o sucesso da investigação policial, uma vez que o indiciado poderia ameaçar as pequenas vítimas, uma delas enteada e as outras duas sobrinhas de sua companheira, e até praticar delitos de natureza semelhante. Decretação da prisão preventiva simultaneamente ao recebimento da denúncia. Decisão suficientemente fundamentada. Constrangimento ilegal não ocorrente. Denegação da ordem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 781/2003, em que é Paciente Márcio dos Santos Cunha e Autoridade apontada como Coatora o Juízo de Direito da 5a Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Acordam os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em denegar a ordem. Decisão unânime. A advogada, Dra. Hosana O. Pedrosa, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, impetrou habeas corpus em favor de Márcio dos Santos Cunha, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sob a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que tivera a prisão preventiva decretada sob o fundamento de garantir a ordem pública e a instrução criminal, mas não há motivo, pois o paciente é primário, tem bons antecedentes e não resistiu à prisão, sendo importante ressaltar que os laudos das supostas vítimas não estão assinados por dois peritos. A liminar foi indeferida a f. 25. A autoridade apontada como coatora prestou as informações de f. 27/28, dizendo que ao paciente foram imputados os crimes hediondos de estupro e atentado violento ao pudor, por várias vezes, contra sua enteada Daniela, de 10 anos de idade, e Nathália e Stephany, de 9 e 10 anos, estas sobrinhas de sua companheira e que o chamavam de tio; tão logo tomou conh ecimento dos fatos e ouviu as vítimas e seus representantes legais, a autoridade policial representara pela prisão temporária do então indiciado, que foi decretada; as crianças foram submetidas a exame de corpo de delito (conjunção carnal), sendo constatado que Stephany e Nathália deixaram de ser "virgens"; com o relatório do Inquérito Policial, a autoridade policial representou pela preventiva, que foi decretada. O interrogatório estava marcado para o dia anterior, mas a advogada requereu o adiamento, por estar o réu doente, conforme constou da assentada. Quanto à alegada falta de assinatura de um dos peritos, nos laudos de exame corpo de delito das vítimas, face ao teor da Súmula 361 do Pretório Excelso, a ilustre Juíza cuidará de sanear, se for a hipótese. Não vislumbrando qualquer constrangimento ilegal em decorrência da prisão, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem. VOTO. A Decisão que decretou a prisão temporária do paciente foi prolatada pelo Juízo de plantão, após o endosso do Ministério Público da representação feita pela autoridade policial, ressaltando os elementos probatório de autoria e materialidade dos delitos tipificados nos artigos 213 e 214 do Código Penal, fazendo-se imprescindível a prisão temporária para garantir o sucesso da investigação policial, uma vez que o indiciado poderia ameaçar as vítimas, que são crianças, e até praticar delitos de natureza semelhante. A pequena Nathália declarou que "tio Márcio" amarrava as mãos dela para trás com uma fita preta, e os pés também eram amarrados com a tal fita preta, e ainda tapava a sua boca com a mesma fita; tio Márcio colocava o piru em sua bunda e em sua xereca; tio Márcio também fazia a mesma coisa com Stephane e Daniela e ainda amarrava o Bruno; nunca contou para sua mãe, nem para outros adultos sobre estes fatos; que além de Stephane, Daniela e Bruno, a colega Ana Paula também sabia de tais fatos; afirmou que todas as vezes que o tio Márcio prati cava tais atos, sentia muita dor e pedia que ele parasse; entretanto, ele dizia que não iria parar; todas as vezes que ele praticou estes atos, ela chorava de dor e pedia para que ele parasse; não quer ver mais seu tio Márcio; tem muito medo de seu tio, porque ele inclusive lhe agredia com cintadas nas pernas e cascudos na cabeça; uma vez o viu colocar calcinha e soutien na cor vermelha e uma fralda de pano na cabeça e desfilar pela sala como uma mulher, na frente de Ana Paula e que inclusive Ana Paula ligava o rádio para que ele desfilasse; da última