SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
AUXÍLIO SUPLEMENTAR — CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Cônsono à minha convicção, difundida em múltiplos julgados que relatei, a irresignação não merece prosperar, principalmente considerando que o laudo pericial demonstra o nexo da causalidade afirmando que a redução da capacidade auditiva, com irreversibilidade do trauma acústico, com progressividade (disacusia bilateral), salvo violando-se a Lei 6.367/76 (arts. 6º e 9º). - A jurisprudência cristalizada na Súmula 44 (*) - STJ desfavorece a pretensão recursal. - Não bastasse essa motivação, na Súmula 44 (*) - STJ imana razão suficiente para, conhecendo do recurso, votar pelo improvimento. - É o meu voto. Ac. de 28-10-1992 DJ de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/793 (*) "A Definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário". ("EMFOR", Nº 525, t. PREVIDÊNCIA SOCIAL, st. BENEFÍCIO). EMFOR 529
Ementa
A disacusia, em grau mínimo, por si, não exclui o auxílio-suplementar.
Nota da redação
DJ
