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ART. 2, PAR. 1, LEI 8.072, DE 1990 - NÃO REVOGAÇÃO LEI 9.455, DE 1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

INQUÉRITO POLICIAL

072. CRIME HEDIONDO — ART. 2, PAR. 1, LEI 8.072, DE 1990 - NÃO REVOGAÇÃO LEI 9.455, DE 1997

Recurso
Tribunal

Ementa

SÚMULA Nº 72 CRIME HEDIONDO - ART. 2, PAR. 1, LEI 8.072, DE 1990 - NÃO REVOGAÇÃO LEI 9.455, DE 1997 "O artigo 1., par. 7. da Lei de Tortura não revogou o artigo 2., par. 1. da Lei de Crimes Hediondos." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 05, do TJRJ) Julgamento em 04/08/2003 Votação: unânime Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673