Acórdão
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INQUÉRITO POLICIAL
073. PROCESSO PENAL — DESAFORAMENTO - ART. 424, C.P.P.
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
SÚMULA Nº 73 PROCESSO PENAL - DESAFORAMENTO - ART. 424, C.P.P. "O desaforamento pode ser deferido para outra comarca, ainda que não seja a mais próxima, atendidas as exigências do artigo 424 do CPP." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 07, do TJRJ) Julgamento em 04/08/2003 Votação: unânime Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
