SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
QUEIXA-CRIME — INJÚRIA - ART. 140/CP
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Excelentíssima Senhora Doutora Pretora Criminal desta Comarca. PROPOSIÇÃO: Queixa-crime QUERELANTE: .............. QUERELADOS: .............. ...........brasileira, casada, professora, detentora da Cédula de Identificação Civil No. ................. SSP/......, e CIC MF No. ................., residente e domiciliada nesta cidade à ................., No. ................., bairro do ................. - sob os auspícios dos artigos 100, § 2º, do Código Penal, e 44/519 do Código de Processo Penal - antecipadamente, através dos advogados signatários (doc. 01), vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente Queixa-crime contra a nacional ................ - que pode ser encontrada, para efeito de citação, no Núcleo Pioneiro do .......... da ........, Pavilhão ..... (Casa de ...........) - objetivando a instauração da competente ação penal por violação ao mandamento gravado no artigo 140 do Código Penal, consoante os fundamentos que passa a expender, desenvolver e concluir: EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS 1. No dia ........ de ....... pretérito a querelante ministrava aula na ....., quando, abrupta e inopinadamente, a querelada, também professora, adentrou na sala, e deliberada e gratuitamente, sem que houvesse qualquer discussão ou motivação de ordem pessoal - passou a agredi-la moralmente, desferindo-lhe uma série de imprecações, culminando por expulsá-la do ambiente. 2. A intenção era evidente: ridicularizar, causar escândalo, submeter, enfim, a querelante a injusto e imerecido vexame perante seus alunos. 3. Assim, temerosa que se agravasse o desequilíbrio emocional da ofensora, a vítima ainda, tentou amainar seu ânimo. Foi o suficiente para que, de dedo em riste - em alto tom, para que todos os discentes pudessem ouvir - continuasse a ofender sua dignidade, através de expressões como estas: XISPE. RASPE DAQUI. A SALA É MINHA 4. Diatribes que atingiram o ápice na manhã seguinte, em reunião dos professores, quando, praticando outra injúria, tachou-a, perante todos, de: CRIATURA INSIGNIFICANTE. VELHA LOUCA. BRUXA 5. A querelante, com efeito, julga-se imerecedora da humilhação a que foi submetida, tanto mais porque convicta de que nada fez à querelada, como a qualquer outra pessoa, capaz de justificar esse desvio de conduta. 6. Ademais, ao contrário do apregoado, é profissional respeitada e considerada, gozando de excelente conceito perante sua comunidade laboral. 7. Essas são, Excelência, as relevantíssimas razões fáticas pelas quais se bate às portas desse r. Juízo, em busca da providencial proteção jurisdicional. DOS CRIMES PRATICADOS 8. As gratuitas agressões verbais arrotadas pela querelada foram, como se vê, de supina gravidade, porque - em indisfarçável manifestação de menosprezo, e utilizando-se de injusto juízo de valor depreciativo - feriu a querelante, com impudica maldade, maculando sua imagem, ao ultrajar-lhe o conceito e reputação profissionais. 9. Por outro lado, as ofensas não foram proferidas em retorsão a outras, eventualmente achacadas pela querelante, posto que - insista-se - em momento algum, houve qualquer espécie de discussão, destempero, ou provocação de sua parte. 10. Ademais, a maneira obstinada com que a querelada instilou seu ódio, demonstra que procedeu com dolo direto, isto é: determinação e vontade de causar dano moral à querelante, tratando-a como alguém indigna de fazer parte da comunidade acadêmica. 11. Presentes, por outro lado, os elementos objetivos (ofensa à dignidade e decoro), e subjetivo do tipo (propósito de ofender). 12. O delito, enfim, consumou-se no instante em que a imprecação chegou ao conhecimento de terceiras pessoas, que não vítima; dentre as quais as enumeradas ao final deste pleito. 13. O delito de injúria, insculpido no artigo 140 do Estatuto Repressivo, está, em suma, perfeita e cristalinamente materializado in casu, pelo gratuito dardejo à querelante de e xpressões transbordantes de conceitos de menoscabo e ultraje. O PEDIDO 14. A queixa, com efeito, é sucedâneo da denúncia, pelo que o ordenamento exige a presença de elementos nos quais se possa estribar a pretensão do querelante. É a justa causa, expressa em suporte mínimo de prova da imputação, porquanto a credibilidade da ação decorre da prova evidente dos fatos narrados. 15. Isto posto, considerando-se que no presente mosaico factual, os fatos narrados constituem crime de injúria (duas vezes); consumado no momento em que terceiros tomaram conhecimento das imputações, dentre as quais as pessoas ao final enumeradas;
