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STJ, HABEAS CORPUS -, ART. 93/CP - ART. 95/CP - ART. 743/CPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. HABEAS CORPUS -.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

REABILITAÇÃO CRIMINAL — ART. 93/CP - ART. 95/CP - ART. 743/CPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

Recurso
HABEAS CORPUS -
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ........... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ........-...... ......................., brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº ..........., inscrito no CPF/MF sob o nº .............., residente e domiciliado na rua ..........., nº ...., .........., cidade de ............, Estado do ............, por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato e indicação anexos), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 93 a 95 do Código Penal, c.c. arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer REABILITAÇÃO CRIMINAL e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Nos autos do processo crime nº ............, que teve seu trâmite perante esse I. Juízo, o requerente foi condenado na data de ...... de .......... de ........., à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente no país, à época dos fatos, porque incurso no art. 155, caput, do Código Penal, sendo concedido o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos. A respeitável sentença transitou em julgado em 1º de abril de 1991. Tendo em vista que o requerente não compareceu à audiência de advertência de concessão do sursis, foi expedido mandado de prisão contra sua pessoa, o qual não foi cumprido por não ter sido encontrado, sendo que pela respeitável decisão deste Juízo, datada de 3 de dezembro de 1993, transitada em julgado em 27 de dezembro de 1993, sem interposição de recurso, foi declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigo 109, inciso V e art. 110, caput, todos do Código Penal. Acontece, que nos termos do art. 94 do Código Penal, é direito do condenado requerer a reabilitação criminal, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena. No caso, já se passaram mais de 11 (onze) anos da prolação da sente nça condenatória e mais de 7 (sete) anos, da declaração da extinção da punibilidade da pretensão executória em relação à pessoa do requerente, o que lhe dá direito ao pedido de reabilitação, de conformidade com o art. 743 e seguintes, do Código de Processo Penal. O requerente, desde a condenação até a presente data, tem demonstrado efetivamente manter um bom comportamento público e privado, conforme se observa pelos inclusos Atestados de Antecedentes Criminais e Certidões Judiciais (negativos), a par das declarações firmadas por duas pessoas, com firma reconhecidas, dando conhecimento que o requerente é boa pessoa. Posto isso, requer digne-se Vossa Excelência, de reabilitar o requerente, ..................., da condenação imposto nos autos do processo crime nº ..........., que teve seu regular trâmite perante esse I. Juízo. Requer outrossim: i) a oitiva do DD. Membro do Ministério Público; ii) a distribuição do pedido, em apenso aos autos do processo crime nº ......... - .....ª Vara Criminal da Comarca de ........... iii) após a acolhida do pedido, a expedição de ofício ao Instituto de Identificação e Estatística, cientificando o órgão da concessão da reabilitação, para adoção das medidas pertinentes. Termos em que Pede deferimento. ................, ....... de ......... de ........ ........................... Advogado - OAB/.... nº .......... HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO - LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ART. 5/CF, XLVI EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ................, Defensora Pública, inscrita na OAB/....... sob o nº ................, acreditada junto ao Núcleo das Casas Prisionais da Defensoria Pública do Estado do ..........................., vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII e 105, I, C, da Carta Magna e artigos 647 e seguintes, no que forem aplicáveis, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS Em favor de N. A. J. da S., atualmente recolhido no Presídio Estadual de Osório, cumprindo pena de doze anos de reclusão em regime fechado, eis que condenado na sanção prevista no art. 121,§ 2º, IV, do Estatuto Repressivo Pátrio, contra ato profanado da Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do ..........................., pelos fatos e fundamentos a seguir delineados: DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS O paciente fora agraciado com progressão de regime carcerário semi-aber