SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
AÇÃO PENAL — CRIME DE QUADRILHA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 310/CPC - RÉU PRIMÁRIO - BONS ANTECEDENTES
- Recurso
- re ....
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ......... VARA DA COMARCA DE .......... INQUÉRITO POLICIAL nº......... ......, já qualificado no Auto de Prisão em Flagrante, do Inquérito Policial em epígrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer a concessão dos benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento no artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, e do artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos argumentos que passa a expor: O acusado foi preso em flagrante no dia ...., por volta das 15:36 horas, por suposta infração aos artigo 180, "caput" do Código Penal, e artigo 288 do mesmo diploma, estando atualmente preso e recolhido na Delegacia de Polícia local. Segundo se apurou o acusado foi preso em flagrante porque dirigia o veículo ...., placas ....., de propriedade do Sr........., que havia sido roubado, por elementos desconhecidos, um dia antes da data dos fatos. Ocorre que, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, O ACUSADO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, senão vejamos: 1- DA RESIDÊNCIA E EMPREGO FIXO, BEM COMO DOS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE DO ACUSADO: O acusado tem emprego e residência fixa, dependentes, é primário e, apesar de registrar antecedentes, os mesmos não denotam situação que o impeça e ver concedida para si a liberdade provisória, pois o mesmo registra como antecedentes duas absolvições por porte de entorpecentes e um inquérito arquivado por invasão de domicílio, domicílio esse que na época dos fatos era de sua ex-namorada, sendo contra ele intentado o inquérito por iniciativa da mãe da mesma. Esses antecedentes do acusado, por si só, NÃO SÃO EMPECILHOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. O acusado é réu primário, conforme se pode verificar do D.V.C. juntado aos autos. Foi absolvido em dois dos processos que contra ele tramitaram, tendo tido ainda um inquérito policial arquivado, onde sequer se ofereceu denúncia. A vista disso, vale dizer também que o acusado goza de bons antecedentes, pois sempre provou sua inocência, suficiente para descaracterizar qualquer situação de culpabilidade ou maus antecedentes. O acusado é portador do vírus HIV, estando debilitado em função disso, mas se tratando, conforme documentos juntados em anexo, que consistem em requisições médicas atinentes a esse triste fato. Infelizmente ainda é dependente químico de drogas, razão pela qual seria ainda nesta segunda-feira, dia ......, de livre vontade, internado em uma clínica particular em ....., a clínica conhecida por,,,,,,,, conforme faz prova o documento juntado em anexo, a fim de realizar tratamento. Porém, se Vossa Excelência assim o desejar, e com o intuito de facilitar a instrução penal, o acusado se compromete desde já a deixar de lado o tratamento a que iria se submeter, exclusivamente para se defender das imputações que injustamente lhe são feitas, sem se evadir do distrito da culpa. O acusado contribui com as despesas do lar onde reside, juntamente com sua família, onde paga as contas do telefone de uso comum de todos (conforme documento juntado; conta de telefone em nome do acusado, que tem o escopo de provar não só que contribui efetivamente com o sustento do lar, mas também ali reside, tendo portanto residência fixa). Faz parte do quadro de funcionários da empresa de seu pai, trabalhando para superar o maldito vício das drogas (conforme declaração da empresa onde trabalha, juntada em anexo, bem como o contrato social da mesma). Dada a situação pessoal do acusado (trabalha, tem emprego e renda fixos, contribui com o sustento de sua família, é primário, e poder-se-ia até se considerar inocorrência de MAUS antecedentes, ante as absolvições, que constituem verdadeira prova de sua inocência, motivo para que devesse retornar ao estado em que anteriormente se encontrava), forçoso concluir-se que o acusado jamais se eva dirá do distrito da culpa, pois tem fortes vínculos familiares, dependente que é de recuperação do vício das drogas, e se empenha nesse sentido, tanto que se ia internar para tratamento. O acusado jamais foi processado antes por crime da natureza que agora está a ser: Será processado por formação de quadrilha, como se tivesse tido participação em vários delitos. Não foi o que ocorreu. Sem querer adentrar no mérito, Excelência, posto que incabível em sede de liberdade provisória, mas fazendo-se necessário, tendo em vista que na del po
