SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO — DENÚNCIA - ACIDENTE DO TRABALHO - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA - HOMICÍDIO CULPOSO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Exmº Sr. Juiz de Direito da .........ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de ............. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, perante V. Exª, oferecer DENÚNCIA contra 1 º - ............, filho de ......... e de ..........., nascido aos ..., Técnico de Segurança da .............. (demais qualificações às fls. .....), 2 º - .............., brasileiro, Engenheiro Civil, Chefe de Segurança do Trabalho da ............ Quadra ....... lote ..........), onde poderá ser localizado para citação e intimações, até que se obtenha sua completa qualificação, ............., filho de ........ e de ........., nascido aos ... em ..., Engenheiro Civil (demais qualificações às fls. ......), 4º ..........., filho de ........... e de ........, nascido aos ... em ..., Engenheiro Civil (demais qualificações às fls. .......), 5º ............, filho de .......... e de .........., nascido aos ... no ..., Engenheiro Civil (demais qualificações às fls. .......), tendo em vista o cometimento da infração penal objeto das investigações realizadas no incluso inquérito policial, de onde se extrai que: I. Por volta das .......... h do dia ...... de novembro de ........., no terceiro subsolo do prédio, em construção, situado no ......... Quadra 1, bloco "F", obra nº ......, da ............., os operários .......... e ........., que trabalhavam no interior de uma caixa d'água do prédio, perderam os sentidos e, em seguida, faleceram em decorrência de asfixia, provocada por insuficiência de oxigênio e excesso de gás carbônico no interior do reservatório de água. II. De acordo com o que informam os autos do inquérito policial nº ........ª DP), os dois operários vitimados trabalhavam, juntamente com outros empregados da ......., na remoção de terra que cobria a caixa d'água já referida, que fora concretada em ....... III. Ao atingirem o topo da caixa d'água, o operário ......... se rrou um pedaço de madeirite que tampava a boca da caixa, colocou uma escada e, munido apenas de uma lanterna de mão, penetrou no interior do reservatório. Ao atingir o fundo da caixa d'água, ....... desmaiou, momento em que seu companheiro .........., disposto a socorrer aquele, desceu ao seu encontro, vindo também a desfalecer tão logo atingiu o piso da caixa d'água. IV. Em seguida, um terceiro operário, ............, quase teve a mesma desdita, pois, ao iniciar a descida da escada, percebeu, logo ao pisar nos primeiros degraus da escada, que também iria perder os sentidos, sendo eficaz e rapidamente puxado pelos outros colegas que permaneciam no topo do reservatório. V. Alarmados com a tragédia, os operários sobreviventes acionaram seus superiores, que chamaram ao local uma guarnição do Corpo de Bombeiros, chefiada pelo Tenente .........., o qual determinou ao .........º Sargento ........ a sua descida ao fundo da caixa d'água para o resgate das vítimas, o que também resultou na morte do militar, fato este objeto de ação penal em curso na Auditoria Militar de .............. VI. De acordo com os Laudos de Exame Cadavérico (fls. 10 e 24), complementados por minuciosa perícia consubstanciada no Laudo de Exame de Local (fls. 64/233), as mortes dos operários foram causadas por insuficiência respiratória aguda decorrente de asfixia, face ao baixo nível de oxigênio e ao excesso de gás carbônico existente no ar confinado no interior da caixa d'água durante os 11 (onze) meses em que esteve lacrada. VII. A responsabilidade penal dos denunciados exsurge de seus comportamentos negligentes e despidos da devida perícia decorrente de sua profissão de engenheiros civis, na medida em que deixaram de empregar os cuidados objetivos necessários para evitar o trágico evento ora narrado. VIII. O primeiro denunciado (..........., Técnico de Segurança da obra) e o segundo denunciado (..........., Chefe da Segurança de Trabalho da obra) omitiram-se no dever que lhes competi a exercer, qual seja, o de fornecer e fiscalizar o uso, pelos operários que trabalhavam no local do sinistro, do equipamento de segurança exigido pelas normas regulamentadoras do trabalho (cinto de segurança e cabo-guia, além de aparelho autônomo de proteção respiratória, de pressão positiva), conforme determinações da NR-18 e da NBR 7678. Com efeito, se esses equipamentos houvessem sido fornecidos e utilizados pelos operários que penetraram no interior do reservatório d'água, o resultado morte não teria ocorrido, conforme cabalmente demonstr
