SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
HABEAS CORPUS — ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO AO REGIME ABERTO - CONTRANGIMENTO ILEGAL - REGIME ABERTO - JULGAMENTO "ULTRA PETITA"
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OBJETO: HABEAS CORPUS, com pedido de liminar. PACIENTE: C. D. de A, filho de V. A. de A e R. D., nascido em. IMPETRANTE: ...................., Defensora Pública, designada para atuar no Tribunal de Justiça do ............. AUTORIDADE PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL COATORA: DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ............... DOS ANTECEDENTES: O paciente foi denunciado juntamente com V. A. M. e P. S. P. na Comarca de ........., sob a acusação de tráfico ilícito de entorpecentes. O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a pretensão punitiva, eis que absolveu V. e P. S., com base no permissivo 386, IV do Código de Processo Penal e condenou o paciente à pena de 12 meses de reclusão em regime aberto por infração ao art. 16 da Lei 6.368/76. DOS FATOS: Ao tomar ciência da decisão, o nobre Promotor de Justiça, em 15.3.96, interpôs termo de apelação, onde consigna: "Inconformado com a r. sentença que julgou improcedente a denúncia, apela o Ministério Público no prazo legal, requerendo abertura de vista para apresentação das razões do inconformismo". Em 25.3.96, o MP apresenta razões. Em Segunda instância, foram distribuídos à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do ............ que, por unanimidade, manteve a absolvição de ............. e ........... e, por maioria, condenou o ora paciente á pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime integralmente fechado, além da pena de multa, por infração ao art. 12 da Lei nº 6.368/76, vencido o relator, Desembargador .................... que mantinha a condenação nos termos da sentença de primeiro grau. DO DIREITO: Ao interpor termo de apelação o agente da promotoria limitou o seu conhecimento, pois consignou o insurgimento quanto a parte da sentença que julgou improcedente a denúncia, isto é quanto a absolvição de Vladimir e Paulo Sérgio. Assim, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do ............ somente poderia analisar as absolvições já referidas. Jamais rever a condenação do ora paciente a agravar sua punição. Na espécie, ocorreu julgamento "ultra petita", em prejuízo do paciente. "A extensão temática do efeito devolutivo dos recursos interpostos pelo Ministério Público derivada maior ou menor amplitude dos limites por ele próprio estabelecidos em sua petição recursal. A limitação material do âmbito do Recurso constitui, pois, decorrência do ato formal de sua interposição. Não deriva, assim das razões ulteriormente produzidas pelo "parquet" no procedimento Recursal (RTJ 117/1098). Entendimento contraditório, que considerasse possível o Ministério Público restringir, mediante razões recursais, a plena devolurividade da apelação por ele manifestada, frustraria a norma consubstanciada no art. 576 do Código de Processo Penal, que impede a desistência, mesmo parcial, de recurso interposto pelo órgão da acusação pública. Precedentes" (STF, 1ª Turma, Rel Min. Celso de Mello, DJV 26.06.92, p. 10105) Certo é que a abrangência do apelo acusatório é aferida pela indicação na petição de sua interposição e, portanto as razões de recurso não podem inovar. A única hipótese em que se poderia cogitar que as razões pudessem fugir das restrições delimitadas, seria no caso dessas serem oferecidas ainda no prazo de interposição da apelação. Esta situação não se encontra nos autos. Verifica-se que a interposição ocorreu em 15/03 e, as razões foram entregues em 25/03/96. Diante de tais circunstâncias, o Tribunal de Justiça do ............ somente poderia rever a absolvição dos co-réus. Por conseguinte, houve julgamento "ultra petita", implicando em constrangimento ilegal ao paciente. DO PEDIDO: Diante do exposto requer seja concedida ordem para anular o julgamento efetuado pela Primeira Câmara Criminal, quanto ao paciente. Requer, ainda, seja a ordem deferida liminarmente, pois as fotocópias autenticadas inclusa s, dispensam qualquer pedido de informação e, sofre o paciente constrangimento, pois a decisão ora questionada retirou o paciente do regime aberto, colocando-o no integralmente fechado, ou seja, sem poder usufruir os benefícios executórios a que tem direito. Termos em que pede deferimento. ............, .........../........../............. .................................. Defensora Pública
Nota da redação
RTJ
