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DENÚNCIA - ATENTADO AO PUDOR - FRAUDE - ART. 226/CP - ART. 29/CP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

MINISTÉRIO PÚBLICO — DENÚNCIA - ATENTADO AO PUDOR - FRAUDE - ART. 226/CP - ART. 29/CP

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmº Sr. Juiz de Direito da ..........ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de ............... Autos nº ............. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ................, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, perante V. Exª, oferecer DENÚNCIA contra 1 º - .............., filho de ..., nascido aos ............ em ............ (demais qualificações às fls. 19), e 2 º - ............., filho de ..., tendo em vista o cometimento do crime objeto das investigações realizadas no incluso inquérito policial, de onde se extrai que: No início da noite de ......... de ........... de ........., o primeiro denunciado convidou sua ex-namorada .............., mulher honesta, a visitá-lo em sua casa, situada no ... Após manter coito vaginal e anal com a vítima, o primeiro denunciado a deixou deitada "de quatro", dizendo-lhe que iria trocar o preservativo que estaria furado. Neste momento, como parte de um plano previamente ajustado entre os dois denunciados, .............. ingressou no quarto e, fazendo-se passar por ............, que a tanto anuiu, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal (cópula anal) com ............, até que esta, percebendo a troca de parceiro, interrompeu o ato, a cuja prática foi induzida, ardilosamente, pelos dois denunciados. Com tal comportamento, que configura crime de ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE, os denunciados deverão responder pelas sanções previstas no art. 216, caput, c/c 29, do Código Penal Brasileiro. Por conseguinte, requer o Ministério Público a V. Exª seja recebida a presente denúncia, citando-se os denunciados para serem interrogados e para acompanharem a ação penal, no curso da qual, a par de outras provas a serem eventualmente produzidas, deverão ser ouvidas as pessoas adiante arroladas. Rol: ............, ....../......./....... ...................................... Promotor de Justiça