SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
AÇÃO PENAL — DENÚNCIA - DEFESA PRELIMINAR - CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317/CP - CRIME AFIANÇÁVEL - OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIOS ILÍCITOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .........ª Vara Criminal da Comarca de ............... Autos processuais nº .......... Autor: A Justiça Pública Réu: ................... ..........., brasileiro, casado, funcionário público, portador da CI/RG nº ....................., residente e domiciliado em ..........., à Rua ..........., nº ......., por suas bastante procuradoras judiciais, ......, ........... e ..........., advogadas regularmente inscritas pela OAB/...... sob nº ........., .........., ........ respectivamente, com escritório profissional em ......../....., à Avenida ............, nº ..........., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência, com fulcro no disposto pelo artigo 514 e seguintes do Código de Processo Penal apresentar DEFESA PRELIMINAR aos termos e fatos narrados pela r. denúncia, na Ação Penal supra enumerada que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ............., fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso, culminando com a rejeição da peça inicial e conseqüente arquivamento do presente procedimento. 1. DA TEMPESTIVIDADE. Inicialmente, cumpre ressaltar a tempestividade da presente defesa preliminar, evitando-se futuras discussões acerca do presente tópico. O prazo para a apresentação da defesa preliminar encontra-se disposto em nosso Código de Processo Penal, que determina: Artigo 514 Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Desta forma, tendo sido o acusado notificado aos ................... (segunda-feira) e tendo sido o mandado acostado aos autos na mesma data, verifica-se que o prazo começou a fluir aos .......... (terça-feira), vencendo-se assim, aos .............. (terça-feira), data em que a presente restará protocoli zada em cartório. 2. DOS FATOS NARRADOS PELA R. DENÚNCIA. A r. peça exordial, formulada pelo Ilustre Representante do Ministério Público, narra que, em data de ........., o aqui acusado teria se apresentado como fiscal em um estabelecimento comercial nesta Comarca de ..........., solicitando a apresentação de blocos de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias. O responsável pela empresa, naquele momento, teria informado ao réu que os documentos solicitados não se encontravam nas instalações da empresa mas com o contador, razão pela qual o acusado notificou o comerciante para que, em 24 horas, apresentasse referidos livros. No dia seguinte, tal seja aos ..........., o aqui acusado novamente compareceu às instalações da empresa para então fiscalizar os livros, momento em que lhe foi ofertada uma garrafa de vinho pelo comerciante, como um presente pela sua suposta compreensão do dia anterior, presente este que foi aceito pelo acusado. Neste momento, adentraram no estabelecimento dois policiais, os quais deram voz de prisão em flagrante e conduziram o réu para a delegacia local. Concluído o inquérito policial, este foi remetido à Promotoria Pública, tendo sido ofertada denúncia, tendo o aqui acusado como incurso em crime de corrupção passiva, este tipificado pelo Código Penal, em seu artigo 317. Tais os fatos constantes da r. denúncia. 3. DAS RAZÕES DE DEFESA. O artigo 317 do Código Penal, que trata do crime de corrupção passiva, assim determina: Artigo 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Da análise do referido diploma legal, verifica-se que a conduta consiste em o funcionário solicitar ou receber a vantagem ou aceitar a promessa de recebê-la, devendo existir o nexo de causalidade entre a conduta do fu ncionário e a realização do ato funcional, pois, caso contrário inexistirá o delito questionado. Nos presente autos, inexiste este nexo de causalidade pois, o presente ofertado pelo comerciante em nada alterou os fatos pois estava lá para fiscalizar os documentos solicitados, o que somente não ocorreu em virtude do aparecimento dos dois policiais que lhe deram voz de prisão. Inexiste pois, vantagem percebida ou que pudesse ser percebida pelo acusado, razão pela qual inexiste crime. Ainda, "presentes" comuns, de pequena importância econômica, em face da correção de atitude de um funcionário, nã
