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AÇÃO PENAL - ALEGAÇÕES FINAIS - DENÚNCIA - FALSIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GRPS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

DIREITO PENAL — AÇÃO PENAL - ALEGAÇÕES FINAIS - DENÚNCIA - FALSIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GRPS

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .......ª Vara Criminal Federal da Comarca de ............./...... Autos processuais nº ........... Autor: Ministério Público Federal Réu: .................. ................, já identificado nos autos processuais em epígrafe, por sua bastante procuradora judicial, infra-assinada, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em cumprimento ao determinado pelo artigo 500 do Código de Processo Penal, procedimento penal, aonde é autor o Ministério Público Federal, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. 1. DO INQUÉRITO POLICIAL E DA DENÚNCIA. O autor, aos ........, ofereceu denúncia, baseando-se para tanto, no Inquérito Policial de nº .........., descrevendo que, na condição de diretor comercial de empresa ..................., o réu teria falsificado autenticação da guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, datada de .........., no valor corrigido até aquela data, de R$ ............... A autenticação constante da referida guia, esta anexada simplesmente em fotocópia, pelo autor do ofício, não foi comprovada pela entidade indicada como arrecadadora (Banco ......) e nem pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Nacional, através de seu Setor de Microfilmagem ou pelo sistema de arrecadação e débito daquele órgão. A denúncia ofertada, foi aceita aos ........., por este Douto Juízo de Direito, restando designada data para interrogatório, aos ........., e determinada a anexação dos antecedentes do réus. Relativamente ao réu aqui representado, não constou qualquer informação de maus antecedentes ou acionamento criminal movido contra sua pessoa, comprovado pela certidão de fls. ...... do caderno processual. Tais os fatos constantes da denúncia. 2. DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. Ao ser interrogado por este Douto Juízo de Direito, deixou claro o acus ado o fato que, apenas tomou conhecimento do teor do processo criminal e do fato que lhe era imputado, quando intimado para comparecer e prestar esclarecimentos. Deixou claro o interrogado, que sua função de diretor comercial não estava relacionada com a parte contábil da empresa, e por tais fatos, não poderia precisar com exatidão, se a contabilidade da empresa estava em dia e tampouco, qual a natureza do débito fiscal que eventualmente existiria junto à Previdência Social. Inquirido, respondeu que não possui qualquer contato com a área contábil e financeira, e que a contratação do primeiro acusado ocorreu justamente para que o mesmo atuasse em tal departamento da empresa e que teria havido intercessão de um terceiro, para efetivação de trabalhos junto ao INSS. Em virtude do acima, desconhecendo o acusado os fatos e acontecimentos que motivaram a denúncia, entende-se como não autor de qualquer fato que lhe possa ser imputado como infração tipificada pelo Código Penal, considerando-se uma vítima das empresas de assessoria que normalmente, pretendem solucionar problemas tributários ou previdenciários das empresas, nem sempre, agindo estas de forma honesta e moral. Por tais, nega haver participado ou contribuído para o fato descrito pela inicial acusatória. 3. DA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCEDIMENTO. As testemunhas de defesa arroladas pelo acusado, ao prestarem seus depoimentos perante este Douto Juízo, demonstraram que a moral sempre norteou a vida do acusado, não havendo nada de desabonador em sua conduta e ainda, esclarecendo que a empresa e os seus sócios, sempre mantiveram o mesmo nível de vida. 4. DO DIREITO. Ao crime previsto pelo artigo 293, inciso IV cumulado com o artigo 29 do Código Penal é prevista a aplicação de uma pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, tendo transcorrido o fato até a aceitação da denúncia o prazo de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 19 (dezenove) dias. Aceita a pena mínima para qualquer do s acusados, haver-se-á decorrido a prescrição da pretensão punitiva, pela pena real aplicada, na exata forma, do artigo 110 do Código Penal. Porém, não tendo o acusado em nada contribuído para o evento descrito na inicial, entende-se abrangido pelo artigo 13 do Código Penal, quando expressa: Artigo 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Além do mais, o descrito pela inicial, configura-se como crime impossível, dada a inexistência do meio, restando abrangid