SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
HABEAS CORPUS — LIMINAR - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ........... ..................., brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita na OAB/...... sob nº ........., e ................, brasileira, solteira, advogada inscrita regularmente na OAB/.... sob nº ......., ambas com escritório à Rua ..............., ......., .........., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar HABEAS CORPUS com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em favor de ..........., brasileiro, solteiro, portador de RG nº ............., profissão jardineiro, residente e domiciliado à Rua ............., nº ........, nesta Capital, contra o ato coator do Dr. Delegado de Polícia ........., com fundamento nos artigos 647 e 648, I, ambos do Código de Processo Penal, cominado com o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, pelos fatos e motivos adiante expostos: I - DOS FATOS O indiciado no dia ........., nas proximidades da Praça ........., nesta Capital, foi indicado como suspeito de um assalto feito sob grave ameaça, que ocorrera à um automóvel ........, situado no local acima indicado. Tal suspeita decorreu do comunicado à autoridade Policial, que estava no local no momento da ocorrência, em virtude da presença de testemunhas que indicaram o ora indiciado como autor do delito. Assim, tendo em vista a verificação do delito por pessoas alheias ao ocorrido, o indiciado foi preso em flagrante delito, tendo sido solto posteriormente, através da concessão de Liberdade Provisória, sendo denunciado sob ação pena nº ..........., incurso nas penas do Art. 157, #2, II do Código Penal. Contudo, apesar do preenchimento da conduta como típica, ilícita e culpável, o que enseja a imposição de uma pena, o indiciado, sendo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita, possui o direito a Revogação da Prisão Preventiva. Apesar da existência de tal direito, o M.M. Juiz de Direito indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, motivo que enseja o presente habeas corpus. II - DO DIREITO Haverá de ser concedida ordem liminar pleiteada inaudita altera pars por presente a ilegalidade e o constrangimento ilegal consistente no cerceamento do direito constitucional de ir e vir. A Autoridade Coatora, M.M. Juízo da .......ª Vara Criminal da Comarca de .........., com base em conjecturas de ordem subjetivas e de cunho pessoal decretou a custódia preventiva. Todavia, conforme pode-se observar nos motivos expostos pela Autorida Coatora, inexiste fundamentação quanto a garantia da ordem pública. Acerca de estar a ordem pública perturbada com a liberdade do paciente nada consta. A favor dele, ao contrário, milita o fato de exercerem profissão lícita e de não lhes pesar nada desabonador de suas condutas. O despacho atacado, fundamentado ao seu alvitre, somente no subjetivismo de seu prolator pode silhuetar a existência de periclitação da ordem pública. Mas, objetivamente, não consegue encerrar a sua necessidade. Com visão, por fim, nublada e caolha do que seja a ordem pública, pretende-se decretar a prisão do paciente contra o qual inexiste um único elemento indiciário da prática do crime imputado como perigoso e prejudicial a sociedade, afirmando que o faz com vistas a salvaguardar a segurança da ordem pública. Certo é que, para o despacho de custódia preventiva, haverá necessidade de fundamentação satisfatória. Neste sentido: "A garantia da ordem pública, dada com fundamento da decretação de custódia cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações de monta, que a sociedade venha a se sentir desprovida de garantias para a sua tranqüilidade." (RJDTACRIM 11/201) Por sua condição de antecipado comprometimento ao "jus libertatis" e ao "status dignitatis" do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa a garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal. A doutrina é pacífica em afirmar da excepcionalidade da medida cautelar. Os mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, no livro As Nulidades no Processo Penal, esclarecem: "Constituindo a liberdade física do indivíduo um dos dogmas do Estado de Direito, é natural que a Constituição fixe certas regras fundamentais a respeito da prisão de qualquer natureza, pois a restrição ao direito de liberdade, em qualquer caso, é medida extraordinária, cuja adoção deve estar s
