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APELAÇÃO ., APELAÇÃO - LEI 9.714/98 - LEI SUPERVENIENTE E BENÉFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO ..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

AÇÃO PENAL — APELAÇÃO - LEI 9.714/98 - LEI SUPERVENIENTE E BENÉFICA

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ......ª Região. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz ................, Relator da ......ª Turma Criminal deste Egrégio Tribunal. Apelação Criminal nº ............. Apelante: ............... Apelado: Ministério Público ..........., já identificado nos autos processuais supra enumerados, aqui advogando em causa própria, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência ADENDAR O RECURSO DE APELAÇÃO e concomitantemente REQUERER o que abaixo infere, no presente caderno onde figura como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver deferida sua pretensão. 1. DO ADENDO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DA LEI SUPERVENIENTE E BENÉFICA AO ACUSADO (Lex Mitior ). A r. decisão singular condenatória data de ........, tendo sido a mesma alvo de recurso de apelação ainda não apreciado por este Egrégio Tribunal, sendo que neste meio tempo, veio a lume a Lei 9.714/98, que em seu artigo 44, legisla: Artigo 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - Aplicada a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja a pena aplicada se o crime for culposo; II - O réu não for reincidente em crime doloso; III - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente. Nascendo a legislação mais benéfica entre a r. sentença singular a r. decisão colegiada, a ainda ser proferida, torna-se aplicável o preceito constitucional, previsto no artigo 5º, em seu inciso XL, que garante: XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Nossos Tribunais, em uníssono, têm assim resolvido: APELAÇ ÃO CRIMINAL Nº 19980401016953-5/PR. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. EMENTA: DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CP ARTS. 297 E 304. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. LEI 9.714/98, ARTS. 44 E 46. 1. Correta a sentença que desclassificou o delito de falsidade ideológica para uso de documento falso. 2. Presentes os requisitos elencados no artigo 44 e seus incisos da Lei 9.714/98, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Na ementa do Habeas Corpus nº 7647/PR, publicado aos 01/03/99, in Diário da Justiça, foi assim reconhecido o direito do condenado pelo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. LEI Nº 8.072/90. ARTS. 1º E 2º. LEI 9.455/97. ART. 1º PAR. 7º. LEI MITIOR. INCIDÊNCIA. É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da lex mitior, encontrando-se hoje entronizado em nossa Carta Magna ao dispor que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"(artigo 5º, inciso XL). Devido à incidência da lei mitior e do benefício de cláusula pétrea constitucional, revela-se necessário que o procedimento siga os pronunciamentos ocorridos no Habeas Corpus nº ....... e Agravo Regimental na Apelação Criminal nº 96.04.61202/RS, ambos do Superior Tribunal de Justiça, que assim disseram: (Transcrição parcial) "É dogma fundamental em nosso Direito Penal a incidência retroativa da lex mitior, encontrando-se hoje em nossa Carta Magna ao dispor que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (artigo 5º, XL)." (Também transcrição parcial) "A lei penal mais benéfica, por mandamento constitucional e infra-constitucional, deve retroagir, sempre, não sendo lícito ao intérprete nem ao legislador ordinário estipular limites de incidência da retroatividade. Assim, a possibilidade da suspensão condiciona l do processo, deve ser analisada, ainda que a sentença tenha sido prolatada anteriormente à vigência da Lei 9.099/95." Diante do acima exposto, permite-se o apelante, na exata forma dimensionada pelo Direito, R E Q U E R E R Seja devidamente recebido e processado o presente adendo ao recurso de apelação, e visto as razões acima expostas, determinado o envio dos presentes autos ao Douto Juízo de Direito singular para manifestação acerca da incidência da Lei 9.714/98, na exata forma determinada pelo ordenamento jurídico vigente, fixando-se a pena social. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...................,

Nota da redação

Lex