EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ART. 93/CP - ART. 95/CP - ART. 743/CPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

REABILITAÇÃO CRIMINAL — ART. 93/CP - ART. 95/CP - ART. 743/CPP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ........... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ........-...... ......................., brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº ..........., inscrito no CPF/MF sob o nº .............., residente e domiciliado na rua ..........., nº ...., .........., cidade de ............, Estado do ............, por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato e indicação anexos), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 93 a 95 do Código Penal, c.c. arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer REABILITAÇÃO CRIMINAL e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Nos autos do processo crime nº ............, que teve seu trâmite perante esse I. Juízo, o requerente foi condenado na data de ...... de .......... de ........., à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente no país, à época dos fatos, porque incurso no art. 155, caput, do Código Penal, sendo concedido o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos. A respeitável sentença transitou em julgado em 1º de abril de 1991. Tendo em vista que o requerente não compareceu à audiência de advertência de concessão do sursis, foi expedido mandado de prisão contra sua pessoa, o qual não foi cumprido por não ter sido encontrado, sendo que pela respeitável decisão deste Juízo, datada de 3 de dezembro de 1993, transitada em julgado em 27 de dezembro de 1993, sem interposição de recurso, foi declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigo 109, inciso V e art. 110, caput, todos do Código Penal. Acontece, que nos termos do art. 94 do Código Penal, é direito do condenado requerer a reabilitação criminal, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena. No caso, já se passaram mais de 11 (onze) anos da prolação da sente nça condenatória e mais de 7 (sete) anos, da declaração da extinção da punibilidade da pretensão executória em relação à pessoa do requerente, o que lhe dá direito ao pedido de reabilitação, de conformidade com o art. 743 e seguintes, do Código de Processo Penal. O requerente, desde a condenação até a presente data, tem demonstrado efetivamente manter um bom comportamento público e privado, conforme se observa pelos inclusos Atestados de Antecedentes Criminais e Certidões Judiciais (negativos), a par das declarações firmadas por duas pessoas, com firma reconhecidas, dando conhecimento que o requerente é boa pessoa. Posto isso, requer digne-se Vossa Excelência, de reabilitar o requerente, ..................., da condenação imposto nos autos do processo crime nº ..........., que teve seu regular trâmite perante esse I. Juízo. Requer outrossim: i) a oitiva do DD. Membro do Ministério Público; ii) a distribuição do pedido, em apenso aos autos do processo crime nº ......... - .....ª Vara Criminal da Comarca de ........... iii) após a acolhida do pedido, a expedição de ofício ao Instituto de Identificação e Estatística, cientificando o órgão da concessão da reabilitação, para adoção das medidas pertinentes. Termos em que Pede deferimento. ................, ....... de ......... de ........ ........................... Advogado - OAB/.... nº ..........