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STJ, RECURSO ORDINÁRIO - INCOMPETÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CRIME DE CONCUSSÃO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - ART. 109/CF - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

HABEAS CORPUS — RECURSO ORDINÁRIO - INCOMPETÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CRIME DE CONCUSSÃO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - ART. 109/CF - NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

Excelentíssimo Senhor Ministro ........... Ilustre Membro da .....ª Turma do Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS No. ...../.... ÓRGÃO COATOR Tribunal Regional Federal da ...ª Região PACIENTE ........... RELATOR Exmo. Sr. Ministro .............. - ....ª Turma MEMORIAL Eminente Julgador : Sob a honrada Relatoria do Insigne Ministro ..........., tramita nessa Colenda .....ª Turma, Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário, impetrado em favor de .........., pugnando pela nulidade da ação penal No ....., contra si intentada perante o Juízo da ...ª Vara da Justiça Federal de ....., mercê de manifesta incompetência ratione materiae. Nessa linha, roga à liberalidade de Vossa Excelência, para, ilustrativamente, enumerar-lhe as razões que alicerçam sua súplica: BREVE SUMÁRIO 1. Perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da .....ª Região, impetrou-se Habeas Corpus em benefício do paciente; deferido, contudo, tão só para revogar o decreto prisional, já que repelida a preliminar de incompetência do juízo. 2. No ponto, o r. Acórdão Federal assentou-se em fundamento assim ementado: Tratando-se de crime de concussão atribuído a servidor público federal, a competência para o processo e julgamento é do juízo federal. 3. Consigne-se que referido mandamus foi impetrado ainda na fase policial. Na denúncia, o dominus litis entendeu que a conduta, ao contrário, se amoldava à figura típica nominada de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), não de concussão, remanescendo, todavia, o juízo federal para processamento. 1. O paciente, entretanto, está, datíssima venia, convencido de que o mandamento constitucional norteador da competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV), decididamente, não se ajusta à realidade fática dos autos principais, já que não houve ofensa, direta e objetiva, ao interesse patrimonial da União. 2. É que, se consumado o inocorrido recebimento do valor ilícito pelo paciente, o prejuízo seria, exclusivamente, da empresa .......... A União não sofreria nenhum gravame financeiro, pelo que não poderia ser responsabilizada a ressarcir referida importância. 3. Justo por isso, inconformado com a parte do julgamento do writ que manteve a competência do juízo federal para processá-lo, bate, agora, o paciente à porta desta Colenda Corte, buscando a proclamação da nulidade da persecução penal contra si instaurada - a partir da denúncia, inclusive - com a remessa dos autos originais ao foro competente para prosseguimento da ação. 4. É a síntese. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 5. A denúncia (doc. ...) destaca que o paciente - a pretexto de influir junto ao Ministério do Meio Ambiente, em favor das reivindicações da Empresa ....... - dela teria solicitado significativa importância em dinheiro. 6. Imputa-lhe, por isso, o cometimento do crime de tráfico de influência, abrigado no artigo 332 do Código Penal. 7. Ilícito de competência da Justiça Federal - na visão do parquet e do juízo processante, chancelada pela 3ª Turma do Colendo Tribunal Regional Federal, 1ª Região, que, no particular - remarque-se - denegou o writ impetrado. 8. Ocorre que - como se depreende de sua leitura - a preambular ministerial não indica, concretamente, em que, a conduta dardejada ao paciente, teria lesionado bens, serviços, ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, na esteira do dogma constitucional regente (artigo 109, inciso IV). 9. Ora, segundo a precisa observação de Wladimir Souza Carvalho - in Competência da Justiça Federal, Ed. Juruá, 1990, pg. 210 - " O interesse da União deve ser particular, específico e direto (Ministro Nilson Naves, HC STJ 6.819-MG, DJU 10.4.87, pg. 7.718); específico e bem delineado (Ministro Aldir Passarinho, RFC 467-RS, DJU 18.12.78, pg. 10.274, RTFR 63/234-235.)" Sublinhei 10. Por sua absoluta pertinência, o sempr e atual magistério do saudoso Ministro Bilac Pinto (RTJ 64/611): Quer me parecer que a fórmula constitucional referente aos "interesses da União" deve ser interpretada como atinente apenas àqueles interesses diretos e inequívocos da Federação como um todo homogêneo. A interpretação ampla e extensiva do dispositivo levaria, sem dúvida, a extremos indesejáveis, já que, por via obliqua, nenhum ilícito penal poderia ser estranho aos interesses da União. (Sublinhei) O PACIENTE NÃO DISCUTE QUE O SUJEITO PASSIVO DO TIPO É SEMPRE O ESTADO OU A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11. Ao contrário do Parecer do Custos Legis (doc. ....), a consumação do crime - seja de concussão (enquadram

Nota da redação

RTJ