TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
ROUBO QUALIFICADO
EXECUÇÃO PENAL — PROGRESSÃO DE REGIME - LEI 7.210/84 - PERSONALIDADE DISSOCIAL - REGIME ABERTO - ART. 36/CP - ART. 117/LEP
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA .......VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO .......... RECURSO DE AGRAVO REGIME ABERTO AUTOS ......... M.I........... ................................., brasileiro, solteiro,carpinteiro, portador do cadastro de n. º..., ora preso e recolhido nesta Unidade Penal, vem à presença de Vossa Excelência, por advogada do Departamento Penitenciário, irresignado com decisão denegatória de progressão de regime, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE AGRAVO com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, o que faz juntando as razões que seguem: I - NATUREZA DO RECURSO O presente Recurso é o de Agravo em incidente de Execução Penal, apreciação de pedido de Regime, o qual teve decisão denegatória pelo juízo "a quo", que baseia sua decisão no seguinte fato: " apresenta personalidade do tipo dissocial com tendência à agressividade e alcoolismo e indícios de agressividade". No entanto, não é o que se verifica nos autos de exame criminológico, onde os pareceres assim se inserem ao mesmo: a) Parecer Social: " possui elementos básicos que favorecem sua reintegração na sociedade". b) Parecer Psicológico: "...como medida de suporte, ...passar por acompanhamento psicológico..." c) Parecer Psiquiátrico: (prejudicado), é dificilmente legível, sendo que apresenta breve justificativa manuscrita, sem aduzi-la convincentemente, portanto, nulo. Assim sendo, pelo antes declinado, tendo em vista o informe incoerente, ilógico e sem fundamento dos exames psicológicos e psiquiátricos, vem o agravante, irresignado, interpor o presente RECURSO DE AGRAVO com decisão do Juízo "a quo". II - DOS FATOS 2. Diante do preenchimento dos requisitos objetivos, estes emanados de fluente doutrina e do artigo 36 do CP, artigo 117, III da Lei de Execução Penal e dos requisitos subjetivos, autodisciplina, se portando de maneira correta e disciplina no cárcere com senso de respons abilidade, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído, deficiente físico, assim é que requereu o benefício de Regime Aberto, requerendo e juntado a satisfação das demais condições inerentes à concessão do benefício. 3. O pedido foi protocolado e registrado em autos próprios sob nº ......no juízo "a quo"que denegou o benefício de Regime Aberto, não obstante a orientação do Setor de Psicologia, que sugere acompanhamento psicológico após a concessão da progressão de regime e também o do Setor de Serviço Social, que indicou que possue elementos básicos que favorecem sua reintegração na sociedade. 4. O Diretor desta Unidade Penal emitiu, como o da Penitenciária Central do Estado, atestado de que sempre se portou de maneira correta e disciplinada e o Setor de Laboterapia, que não obstante o fato de deficiente, trabalha com dedicação no serviço geral. DO DIREITO 5. A jurisprudência de nosso Tribunal de Alçada do ........ é mansa é pacífica em entender nulo o Exame Criminológico, quando os pareceres são incoerentes, ilógicos e sem fundamentação, como foi o presente julgado de ...../....../......., Relator Juiz ..........., Acórdão nº ........., neste sentido: "Recurso de Agravo-Agravante condenado por crime de roubo a 5 anos e 8 meses de reclusão-Benefício de perdão indeferido - Agravo objetivando a reforma da decisão por nulidade do exame criminológico, falta de fundamentação da sentença agravada- com inexistência de fundamentação nos pareceres do Conselho Penitenciário e do Ministério Público e, também, da sentença agravada que não fizeram qualquer análise crítica dos exames psiquiátrico e psicológico do agravante- Informe psicológico incoerente, ilógico e sem fundamento- Exame psiquiátrico que nada diz sobre o recorrente- Recurso Provido pra conceder o indulto". 6. O sentenciado encontra-se nesta Unidade Penal desde..../..../......, nada se registrando em desabono à sua conduta. Ao contrário, já mereceu vários elogios, em data de ...../......./...., ....../......../ de ......, todas com base no artigo 56, I, da L.E.P. 7. É deficiente físico, tendo como seqüela desta, infecção de joelho esquerdo, mesmo assim trabalha no setor de serviços gerais, trabalho que desempenha com assiduidade e competência, como pode-se verificar do parecer do parecer do setor de laboraterapia. 8. Ainda, de acordo com o Acórdão............., de .../.../..., Relator Juiz............., neste sentido: "... Não se pode exigir, para a progressão, prova cabal de que o condenado irá ajustar-se ao novo regime, tendo mais que o art.114, II, da Lei de Ex
