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STJ, QUANDO É DEVIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

AUXÍLIO SUPLEMENTAR

AUXÍLIO-ACIDENTE — QUANDO É DEVIDO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Quanto à deficiência auditiva, resultante das condições do trabalho, ainda que em grau mínimo, deve-se avançar mais no entendimento de que a reparação indenizatória passa a ser devida não só pela redução da capacidade laborativa, mas igualmente pelo prejuízo que acarreta à vida social e familiar do obreiro. Caso contrário, estar-se-ia aquilatando o infortúnio pelo prejuízo na capacidade produtiva, sem correlacioná-lo com o ser humano, digno de respeito, e não simples máquina destinada à produção. Ac. de 03-11-1992 DJ 30-11-92 Arquivo do EMFOR - STJ/815 EMFOR 530

Ementa

A disacusia em grau mínimo gera obrigação do pagamento de auxílio-acidente, posto que o prejuízo à saúde atinge não somente a capacidade para o trabalho, demandando maior esforço, mas também a vida social e familiar do obreiro.

Nota da redação

DJ