MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
ART. 500/CPP — ART. 289/CP, § 1º - CRIME DE MOEDA FALSA - AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRIMARIEDADE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
- Relator
- Amarílio Benjamin
Ementa
Exmo. Juiz Federal da... Vara Criminal da Seção Judiciária do... .......... já qualificado nos autos ........, vem por intermédio do seu representante judicial manifestar com fulcro no artigo 500 do Código de Processo Penal: ALEGAÇÕES FINAIS na ação em que o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia pela tipificação do artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro ALEGAÇÕES FINAIS O réu foi denunciado pela prática do tipo penal (artigo 289, parágrafo primeiro) na data de ..... de ......... de ......, Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida, que por motivos promíscuos pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza sexual. Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também foi surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsificadas. Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do estabelecimento comercial de forma precipitada denunciou o mesmo para a Polícia Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente. Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela pratica do tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal. DO DIREITO Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação (grifo nosso). Como observa-se nos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e vítima, ou seja, o mesmo nunca teve a animus de praticar os tipos objetivos previsto no artigo retro citado. Temos que considerar a existência do Princípio da Inocência, pois, o mesmo foi surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista que o mesmo é uma pessoa idônea, sem antecedentes, primariedade e detentor de atividades laborais, portanto não há o q ue se falar em animus de praticar o delito em espécie. JURISPRUDÊNCIA "Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula falsificada e não' explica, verossimilmente, sua aquisição".(TFR-Ac. -Rel. Amarílio Benjamin-RF 216/295). Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da moeda falsifica e também a sua situação de vítima. "Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é, potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas, 2. Em tese trata-se de crime contra a fé pública e da competência da Justiça Federal".(TRF- Cc. 5.759 - Rel Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334). (grifou-se) Denota-se que o réu não possui grande esclarecimento por ter cursado apenas a 3 série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado. PEDIDO Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora acusado de praticar, haja vista que o mesmo foi vítima de terceiros e que o mesmo após a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio. Ademais, por tratar-se de pessoa leiga, roga Vênia ao douto Juízo que aplique o princípio do In dúbio pro réu, por entender que não há provas suficientes que conduza a certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as alegações presentes, requer-se a Vossa Senhoria, apesar da discordância expressa, seja remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por tratar-se de pessoa de boa-fé. Nestes Termos, Pede Deferimento. ........., ... de... de... ........... OAB/...
