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MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - MULTA - CONFISSÃO SOB COAÇÃO FÍSICA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 386/CPP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL

Em revisão editorial

ROUBO MEDIANTE VIOLÊNCIA — MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - MULTA - CONFISSÃO SOB COAÇÃO FÍSICA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 386/CPP

Recurso
Tribunal

Ementa

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DEFENSORIA PÚBLICA DO .... RAZÕES DE APELAÇÃO Pelo Apelante: .... Apelada: .... Autos n.º .... Colenda Câmara Criminal: O apelante não se conformando com a r. sentença de fls. ...., que o condenou a .... anos de reclusão e .... dias-multa para cumprimento em regime fechado, vem nesta oportunidade requerer a reforma da r. sentença. O apelante foi denunciado pelo representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 157, § 3º da Lei Penal, porque teria no dia .... de .... de ...., juntamente com "...." e mediante ameaça com arma de ...., deram voz de assalto à vítima e tendo essa reagido, o acusado teria atirado na vítima, causando-lhe a morte. Ao ser ouvido às fls. .... verso, na fase inquisitorial, assumiu a autoria, porém em Juízo, declarou que tal confissão foi obtida mediante coação física. Em Juízo, sem temor algum, livre de qualquer coação, negou a autoria, dizendo que confessou na polícia, mediante coação física; que não sabe porque .... o acusou e que soube que ...., outro elemento morador da vila, teria assumido a autoria do crime. Vencida a instrução criminal, acreditamos, que não restou provada a autoria. Das testemunhas ouvidas, nenhuma mencionou o crime. A esposa da vítima, ouvida às fls. .... dos presentes autos, declarou que: "Não pode afirmar que tenha sido o réu o autor do crime mas afirma que ele estava naquela esquina;... Que a princípio a declarante cuidava que o autor do crime tivesse sido um seu sobrinho;... Naquela mesma noite, vizinhos comentavam que só podia ser o '....' o autor;..." ...., ouvido às fls. .... verso, declarou que: "Não presenciou os fatos; lembra-se que na noite dos fatos, não se recordando a hora, viu nas proximidades da linha do trem, o acusado mais uns rapazes, inclusive ...., com uma bicicleta;... Que lembra-se que .... minutos após mais ou menos, ter visto o acusado na linha do trem, apareceu a p olícia, e todos inclusive o acusado, saíram correndo e o depoente ouviu um disparo, o que fez com que o depoente também corresse; que não sabe quem foi que efetuou o disparo; Que não viu se .... estivesse com uma arma;..." As testemunhas arroladas pela Defesa e ouvidas às fls. .... e .... verso, foram unânimes em afirmar que o apelante trabalhou na .... vendendo .... durante a .... toda, que desciam na .... à .... e voltavam na .... de ....; que não falharam nenhum .... Portanto, Excelência, não existe no presente caderno penal, elementos probatórios suficientes e robustos, que induzam a certeza de ter o acusado efetivamente participado do delito em questão, a amparar um decreto condenatório. Sendo assim, impõe-se a Absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Por todo o exposto, e por tudo que dos autos constam, a Defesa requer a Vossa Excelência, a reforma total da r. sentença a quo, para que seja o apelante Absolvido. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .............................. Defensora Pública