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LEASING - RESCISÃO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL

Em revisão editorial

VEÍCULO — LEASING - RESCISÃO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA CAPITAL ................, já qualificado nos Autos de Ação de Rescisão de Contrato de Venda e Compra c/c Pedido Liminar de Busca e Apreensão que move contra ............, em curso nesse r. Juízo sob o n. ..../..., por seu advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa,, expor e requerer o que segue: Conforme a sentença de fls., prolatada por esse r. Juízo, acabou o réu se convertendo na parte vencida, quando restou consolidada a medida liminar de busca e apreensão concedida, através da efetivação da posse do veículo de forma definitiva nas mãos do ora requerente e declarado resilido o contrato entabulado entre as partes, sendo cumulativamente com a procedência da ação, reservado a réu o direito de ver restituídas as parcelas que pegou pela então compra do veículo em discussão. II - Entretanto, ao invés de seguir os ditames da sentença, em nova e reiterada litigância de má-fé, acostou o réu ao feito, memória de cálculo, requerendo execução, em flagrante desrespeito à determinação judicial, sem qualquer procedência e ainda sem qualquer comprovação documental necessária a fim de se proceder liquidação do feito da correta forma e comandada na decisão respectiva, sendo ainda que conta deveria ser realizada por perito judicial. III - Ato contínuo, mediante requerimento do autor, esse r. Juízo reconsiderou o despacho que havia determinado a expedição de mandado executivo em favor do réu, ainda concedendo vistas ao ora requerente a fim de se manifestar sobre a liquidação do feito. IV - O que ocorre, é que anteriormente à apreensão do caminhão vendido ao réu, portanto no período que o requerido se manteve na posse e uso do mesmo, portanto pelo prazo de ..... meses, O UTILIZOU DE FORMA INDEVIDA, SEM EFETUAR AS REVISÕES E MANUTENÇÕES NECESSÁRIAS, SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À CONSERVAÇÃO DO MESMO, ETC..., e desta forma, teve o requerente que, após ser r eintegrado na posse do mesmo, REALIZAR INÚMEROS REPAROS, INCLUSIVE DE RETIFICA DO MOTOR, esta flagrantemente decorrente do "MAU USO", reparos estes que lho custaram o valor de R$ ............., conforme os comprovantes respectivos em anexo. Ainda, pelo período em que se utilizou o réu de tal bem, de propriedade do ora autor, sem o devido pagamento, acabou por manter-se na posse do mesmo de forma absoluta e completamente desautorizada, ensejando desta forma, porque injusta tal posse então, a estipulação, por parte desse r. Juízo, de valor para retribuir a locação do mesmo, uma vez que o requerido utilizou-se deste para fins comerciais e pôde do mesmo dispor como bem entendeu, auferir as importâncias decorrentes de tal uso, e, pouco justo para com o requerente que tudo isso, em desfavor ou flagrante prejuízo do mesmo, ocorresse de forma gratuita, pois assim sendo, tal se reverterá em flagrante e descabido enriquecimento sem causa do réu em absurdo e improcedente prejuízo do requerente, que em tal período ainda teve de arcar com o pagamento do financiamento do veículo em questão, emplacamento, multas, etc... como fartamente comprovado através dos documentos respectivos em anexo, sem qualquer contrapartida. Desconsideradas tais ponderações, naturalmente o resultado do feito será a devolução de valores antes pagos pelo requerido, corrigidos como comandado, sem descontar do mesmo a utilização do veículo, então desautorizada por força da falta de pagamento, depreciação do mesmo decorrente do mau uso, se revertendo desta forma e certamente o que não ocorrerá, em flagrante enriquecimento sem causa do requerido. Portanto, para que não ocorra infundado ou descabido enriquecimento ilícito do requerido, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, se faz necessário o arbitramento de valores a serem pagos pelo mesmo à título de ........., o que certamente será deferido por esse r. Juízo, notoriamente conhecido pela efetiva aplicação da Justiça e forma sábia co mo profere suas decisões, além de restar ainda autorizado ainda, os descontos dos valores sucumbenciais tais como reembolso de custas despendidas, valores de diligência de Oficial de Justiça, honorários advocatícios da sucumbência, etc, tudo que certamente resultará em valor devedor do requerido. Tais pontos se fazem de essencial observação para que reste justa e soberana a r. decisão de fls., e para que não restem ao autor mais prejuízos advindos do inadimplemento do réu, já que inclusive lucros cessantes sofreu o mesmo pelas ilícitas atitudes da