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STF, Recurso Especial ., FALTA DE JUSTA CAUSA - CRIME SOCIETÁRIO - ART. 22/CDC - LEI 7.492/86 - DENÚNCIA SEM DESCRIÇÃO DA CONDUTA EXATA DO PACIENTE - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Recurso Especial ..

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Acórdão

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL

Em revisão editorial

HABEAS CORPUS — FALTA DE JUSTA CAUSA - CRIME SOCIETÁRIO - ART. 22/CDC - LEI 7.492/86 - DENÚNCIA SEM DESCRIÇÃO DA CONDUTA EXATA DO PACIENTE - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

Recurso
Recurso Especial .
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ...................................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-..... sob o n.º ......., com escritório no ..........................., no exercício do mandato que lhe foi outorgado, vem perante esse colendo Supremo Tribunal Federal impetrar O R D E M DE H A B E A S C O R P U S em favor de ..................., brasileiro, casado, ......., residente e domiciliado na ..................... ........................................., apontando como autoridade coatora a egrégia ......... Turma do Superior Tribunal de Justiça, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. DOS FATOS 2. Preliminarmente, esclarece o impetrante que os fatos serão relatados de conformidade com as peças constantes dos autos do Recurso Especial n.º ............, do Superior Tribunal de Justiça, em três volumes, cuja numeração de folhas será objeto de remissão pelo impetrante. Cópia dos autos referidos instruem esta impetração e neles se encontra o substabelecimento de fl. ....... do ...º volume. 3. Com suporte em inquérito policial não concluído, o Ministério Público Federal, em .... de ......... de ........, ofereceu denúncia contra o paciente e seu pai, ......................., hoje já falecido, ambos então diretores da .................Corretora......, imputando-lhes, juntamente com outros, a prática continuada do crime definido no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 4.792/86, sendo o paciente o primeiro do rol dos denunciados (fls. .........., 1º volume). 4. Todavia, em ...... de maio daquele mesmo ano, o MM. Juiz Federal da ....ª Vara da Seção Judiciária do Estado ................ rejeitou a peça acusatória, pelos motivos que podem ser assim resumidos: a) a denúncia não atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois "não trouxe os elementos necessários à configuração do crime que lhes imputa, com as circunstâncias que o circunvolveram para bem caracterizá-lo, tais como, o modo como foi perpetrado e os instrumentos usados"; b) a denúncia não indica "quais os elementos indiciários em que se apóia"; c) as chamadas 'fraudes cambiais' envolvendo as empresas denunciadas entre outras, foram objeto de profunda investigação policial nos autos do inquérito policial n.º .............." e os "Excelentíssimos Procuradores da República,.................... ....................................., secundaram a conclusão policial, e em promoção oferecida com a circunstanciada denúncia que sucedeu àquele inquérito, justificaram: 'Findas as diligências policiais, não se conseguiu reunir provas capazes de sustentar uma ação penal, em face de ................., ..........., ............... e ...................., não ficando também, conforme salientou a autoridade policial em seu relatório, caracterizado envolvimentos dos empregados da .....Corretora......., nem tão pouco dos dirigentes das instituições financeiras referidas na denúncia. Do exposto, o Ministério Público requer arquivamento do presente, em relação aquelas pessoas, reservando-se o direito de a qualquer momento, reunindo novas provas, aditar a inicial'. Depois de reconhecer a existência de conexão entre os fatos que são objeto do processo anterior e os dos autos em exame, a aconselhar a junção dos processos, concluiu o insigne magistrado pela rejeição da denúncia (fls. ............., ...º volume). Interposto recurso (fls. ........., ....º volume) e apresentadas suas razões (fls. .............), subiram os autos ao Tribunal Regional Federal da ......ª Região, tendo o Ministério Público, naquela instância, emitido parecer pelo não-provimento do recurso (fls. ..............), mas a ................ Turma daquele Tribunal deu-lhe provimento, por acórdão assim ementado: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 22 DA LEI N.º 7.492/86. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. - Somente nos casos previstos no artigo 43 do Código de Processo Penal é que o juiz deve rejeitar in limine a denúncia. Se prova existe de que os denunciados eram os dirigentes das empresas que realizaram as operações tipificadas no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, compete ao juiz receber a denúncia para apurar a responsabilidade deles na prática dos atos delituosos, ainda que a exordial não seja um primor de peça processual. - Recurso provido" (fls. ........., ....º volume). 6. Também a ........ Turma do Superior Tribunal de Justiça embora tenha conhecido do recurso especial interposto pelo paciente, negou-lhe provimento, limitando-se a dizer