SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL
Em revisão editorial
BANCO CENTRAL — PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA ILÍCITA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DENÚNCIA - AÇÃO PENAL - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- Recurso
- ap. ......
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - ..... REGIÃO. ....................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB, seção do ................, sob o n.º............., com escritório na Rua ..............., n.º...., sl. ..., centro, .............., vem, mui respeitosamente, perante Vossas Excelências, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS a favor de ...................., brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade n.º................., inscrito no CPF sob o n.º ..............., residente e domiciliado na Rua ................, n.º........, ap. ......., ..........., ................., e ....................., brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade n.º........... , inscrito no CPF sob o n.º ....................., residente e domiciliado na Rua ..............., n.º ........., apartamento ........, .........., .............., que ora encontram-se como Réus no processo n.º .............., juntamente com outros acusados, por força de despacho exarado (fls. ...) pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da .... Vara Federal do ................, (autoridade coatora), conforme fatos e fundamentos que pede venia para expor: FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS No ano de ........., o Banco Central iniciou processo administrativo, por suposta infração por parte da .......................... Ocorre porém, que para chegar as conclusões contidas no processo administrativo, os agentes públicos desta Instituição, ao arrepio do artigo 5º, X, XII e LVI da Constituição Federal e da Lei 4.595/64, art. 38, "quebraram" o sigilo bancário dos Pacientes e dos outros acusados, sem qualquer respaldo legal. Fato contínuo, as peças do processo administrativo foram remetidas, conforme fls. ... da ação penal, ao Ministério Público Federal, e este, através de seu representante legal, propôs a ação penal, sem sequer observar a ilegalidade gritante existente. Ora, hoje a Constituição Federal proclama no artigo 5º, LVI, serem inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Se a Lei Maior assim o diz, evidente não mais poderem ser admitidas as provas obtidas em afronta à dignidade humana e àqueles direitos fundamentais de que trata a Lei das Leis. Ocorre porém, que inobstante a determinação legal decorrente deste direito fundamental, os Pacientes, juntamente com outros acusados, foram denunciados no processo n.º.................., pelo Ministério Público Federal, sendo a denúncia recebida na conformidade do despacho exarado as fls. .... pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da .... Vara Federal do ........., em afronta ao artigo já citado do Pergaminho Constitucional, e a Lei 4595/64, art. 38. Conforme se denota da denúncia acostada aos autos, a mesma foi inteiramente fundamentada em comprovantes de depósitos bancários, cheques, extratos (fls. ... a ...), declaração de imposto de renda (fls. ... a ..., ... a ..., ... a ..., ... a ...) e outras informações bancárias ou financeiras, obtidas todas ilicitamente (fls. ... a ...). Isto porque, nunca houve, por parte das autoridades administrativas que formaram o processo administrativo, autorização judicial para praticar a quebra de sigilo bancário e financeiro dos acusados. O representante do Parquet Federal, corroborando a malfadada atitude, inicia a peça inaugural acusatória, utilizando-se das seguintes palavras. In verbis: "Fiscalizações levadas a cabo pelo Banco Central e pela Receita Federal apuraram algumas irregularidades na financeira, consubstanciados em:" Deste instante, até o item ... da denúncia, o MPF descreve uma série de fatos, depósitos e transferências bancárias entre os quatro acusados, entre eles o Paciente, sendo que, toda esta conduta foi fundamentalmente "comprovada" com provas absolutamente ilegais, e infelizmente a denúncia foi aceita pelo douto juiz a quo, (fls. ....), com um condão de mais repleta normalidade, o que torna-o, neste instante, a auto ridade coatora. Neste sentido vale citar Ada Pellegrini Grinover, in "As provas Ilícitas na constituição" pg. 3. "... portanto, o ingresso da prova ilícita no processo, contra constitutionem, importa na nulidade absoluta dessas provas, que não podem ser tomadas como fundamento por nenhuma decisão judicial." "Retornando-se a teoria da tipicidade, inicialmente concebida em relação ao direito penal, de onde é possível extrair que a conduta que não se insere no tipo é juridicamente inexistente, as provas ilícitas, porque consideradas inadmissíveis pela constituiçã
