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STF, re ..., FLAGRANTE PREPARADO - NULIDADE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re ....

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

AÇÃO PENAL — FLAGRANTE PREPARADO - NULIDADE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Recurso
re ...
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .........../..... Autos: ............. Autor: Ministério Público do Estado do .............. Réus: ............... ......., já devidamente qualificados nos autos supra, vêm por intermédio de seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor: ALEGAÇÕES FINAIS pelas razões de fato e direito, que passa a expor: Os réus são acusados de na data de ..... de ......... de ..............., aproximadamente às ..... horas terem praticado o tipo penal previsto no artigo 157,§ 2º, incisos I, II e V combinado com o artigo 29 do Código Penal Brasileiro, conforme descreve a denúncia do representante do Ministério Público. Ocorre que o auto de prisão em flagrante " PRESUMIDO", apresenta uma situação de fundamental importância para a compreensão do fato, pois é relatado que os agentes policiais foram avisados por um suposto Senhor que relatou-lhes do hipotético roubo, porém não quis identificar-se. Após tal informativo, os agentes policiais encontraram os suspeitos e realizaram revista, encontrando um revólver calibre .... e demais objetos, que presumi-se de propriedade da suposta vítima. Desta forma, não poderá prosperar a presente ação, pois há sérios indícios de flagrante preparado, ressalta-se a existência de uma suposta notitia criminis, realizado por uma pessoa que não quis identificar-se, sendo assim, resta evidente que fora realizado uma trama entre os agentes policiais, vítima e a terceira pessoa, para incriminar os acusados Vejamos o entendimento sobre a matéria: FLAGRANTE PREPARADO - CRIME IMPOSSÍVEL - Impossibilidade de CONSUMAÇÃO Obra: Direito Penal Concreto Editora: Autor: ROSA, Antônio José Miguel Feu A doutrina e a jurisprudência não reconhecem validade ao chamado "flagrante preparado". (...) Essa espécie de flagrante, verifica-se, por exemplo, quando a polícia, querendo prender um suspeito de tráfico de entorpecentes, infiltra um agente na quadrilha e manda-o simular que quer adquirir o tóxico. Arma a arapuca, cercando o local com policiais disfarçados, que acompanham de longe a transação; ou controla a operação através de aparelhos. Com isso, flagra o traficante no exato momento da entrega da mercadoria, quando este ia receber o dinheiro. O policial que representa o papel de freguês chama-se, em linguagem jurídica, agente provocador. Esse expediente é utilizado, ainda, para flagrantes de corrupção de funcionários, contrabando, adultério, etc. Trata-se de flagrante nulo, porque na hipótese há "crime impossível", tendo em vista que se desenrolou apenas uma farsa, e tudo fica no terreno das hipóteses: será que, se não existisse a atuação do agente provocador, o crime ter-se-ia verificado? (ROSA, Antônio José Miguel Feu. Direito Penal concreto. Brasília. Consulex, 1992. p. 124).(Grifou-se) O Supremo Tribunal Federal, já manifestou-se reiteradas vezes sobre a ocorrência desta forma de flagrante, chegando sumular, pela impossibilidade de consumação de crime, quando ocorre este tipo de procedimento que deve ser banido pelo direito ou pela justiça. Súmula 145/STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Os acusados, são dependentes de drogas, estando totalmente envolvidos pelos efeitos destas substâncias. Sendo assim, se houve alguma atividade delituosa cometida por ambos, fora totalmente inconsciente. O acusado .............., conforme termo de interrogatório, relata que no dia que supostamente ocorreu o fato delituoso, estava sobre os efeitos das substâncias entorpecentes, e que não lembra dos fatos. O acusado ................, conforme interrogatório, relata que no dia que ocorreu supostamente o fato delituoso, não tinha tomado a medicação, pois está em tratamento, e que não lembra dos fatos ocorridos. Sendo assim, resta evidenciado que os acusados além de serem dependentes total de substâncias entorpecentes, f oram vítimas de uma conduta subversiva dos agentes policiais, suposto agente passivo e o terceiro, que simularam o roubo, implantaram a suposta arma, para que os acusados permanecessem um longo período na prisão. Uma condenação só agravará a situação dos acusados, pois é mister que venhamos a considerar uma excludente de culpabilidade, ou seja inimputabilidade dos acusados. Veja-se o entendimento sobre o assunto: TÓXICO - ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO devido à INIMPUTABILIDADE - TRATAMENTO MÉDICO - Características - LEI 6368/76 Obra: Tóxicos Editora: Juruá Autor: PACHECO, José Ernani de Carvalho Por força do co