Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
JULGAMENTO DE TRIBUNAL PLENO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 27.507
- Tribunal
Ementa
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais. Referência: - Constituição Federal, art. 200. - Código Processo Civil, arts. 833 e 783, § 2º. - Lei do Recurso Extraordinário art. 7º. - Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 24, III, "a", e § 1º, e 87, § 6º. RE 27.507 (Agravo Reg.), de 06.11.57 (R.T.J. 3/877) RE 38.644, de 10.07.58 (R.T.J. 6/501) RE 27.960, de 16.06.58 (R.T.J. 6/98) RE 37.715, de 05.08.58 ERE 17.057, de 25.10.54 ERE 38.644, de 16.01.61 AR 38.699, de 20.10.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1964 - pág. 132 EMFOR Nº 193
