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ART. 155/CP - MEDIDA DE SEGURANÇA - SURSIS - REDUÇÃO DA PENA - LIMITE DA CONDENAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE REINCIDÊNCIA - ART. 621/CPP - ART. 626/CPP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

AÇÃO PENAL — ART. 155/CP - MEDIDA DE SEGURANÇA - SURSIS - REDUÇÃO DA PENA - LIMITE DA CONDENAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE REINCIDÊNCIA - ART. 621/CPP - ART. 626/CPP

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL...................... ......................., brasileiro, solteiro, ............, RG ........, CNPF ..........., residente e domiciliado em ....................., na Rua ......................, n. ......................, atualmente recolhido à Casa de Detenção, à disposição da Justiça Pública, devidamente assistido por seu procurador que firma a presente (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 621, II, e 626 do Código de Processo Penal, requerer a revisão do Processo-crime n.º ...., da .... Vara Criminal desta Comarca, pelos seguintes fundamentos fáticos e de direito: I - O requerente, em virtude de sentença proferida nos autos mencionados, já transitada em julgado (documento incluso), viu-se condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, além da multa pecuniária de R$ ...., como incurso nas sanções do art. 155 do Código Penal, sendo-lhe imposta, também, medida de segurança detentiva pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, em face de reincidência em crime doloso. II - Entretanto, a nota de reincidência, que repercutiu na dosagem da pena, não foi comprovada, pois a certidão na qual se louvou o Digníssimo Julgador para considerá-la presente não traz a data do trânsito em julgado da condenação anterior, a qual, posteriormente, acabou sendo anulada pela Colenda .......... Câmara deste Egrégio Pretório, conforme atesta documento anexo. III - Em face do exposto, impõe-se a redução da is corporalis para o limite mínimo da cominação legal, com apoio no mencionado art. 621, III, do Código de Processo Penal, bem como o cancelamento da medida de segurança, porque desaparecido o seu pressuposto, de modo a propiciar ao requerente o benefício do sursis mediante as condições de praxe que o Douto Colegiado houver por bem determinar. Assim, requer a ouvida da Procuradoria Geral da Justiça, após a requisição e juntada