SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
DIVERGÊNCIA — DEPOIMENTO - ART. 157/CP - LATROCÍNIO - DESCARACTERIZAÇÃO PARA HOMICÍDIO - ART. 121/CP - ABSOLVIÇÃO - ART. 386/CPP
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Exmo. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara Criminal da............... Autos n.º............ ......................, já qualificado nos autos em epígrafe, vem através da Defensoria Pública ...... (art....., inciso ..., da Lei ..............), no processo em que foi denunciado como incurso no art. 157. par. 2º, incisos I e II, e art. 157 par. 3º, "in fine" do CPB, oferecer suas Alegações Finais na forma do art. 500 do CP. As provas carreadas para os autos não são hábeis para comprovar a participação do acusado nos crimes descritos na denúncia e apurado durante a instrução processual. 1ªSÉRIE Nesta série, o acusado confessa na Delegacia a autoria do crime e nega em juízo. Corroborando com a afirmativa do acusado em juízo que não teria participado deste crime, temos as incoerências e controvérsias da vítima ................. Vejamos: "Que quando do roubo, no dia ..../..../...., a declarante informa que não tem condições de fornecer características dos indivíduos uma vez que foi muito rápido, além de ficar nervosa quando do ocorrido..." (A....- Depoimento -Delegacia. fls.....) Entretanto, em juízo, a testemunha estranhamente reconhece o réu. Vejamos: "que reconhece apenas ....... como sendo um dos elementos que adentrou ............. e praticou o assalto, que não consegue identificar os outros dois elementos; que viu ........ quando o mesmo se retirava..........."e ainda, "que na Delegacia, .......... foi colocado ao lado de outros quatro elementos e a depoente o reconheceu através de um orifício em uma porta.." (.... - Depoimento - Juízo . fls. .........) Surgem versões contraditórias. Como pode na Delegacia, ocasião em que os fatos são recentes, afirmar a testemunha que não se lembra das características físicas, e em juízo reconhecer o acusado, afirmando que o viu quando da saída, provavelmente tendo uma visão da parte posterior. O pior, além da controvérsia, é a afirmação que o reconheceu na Delegacia, pois analisa ndo-se os autos, tal auto de reconhecimento não é encontrado, confirmando suas declarações na Delegacia, ou seja, que não tem condições de reconhecer os autores, devido a própria dinâmica do crime. Não foi encontrado nenhuma arma ou produto do crime em poder do acusado. Todavia, a outra vítima ........, reconhece o acusado tanto na Delegacia, bem como em juízo, portanto, não tendo a defesa como sustentar alegação do acusado de não ter praticado o crime. Solicita a defesa, que conste que esta é a única prova, e que pode a testemunha ter reconhecido na Delegacia, sob emoção, e ter confirmado em juízo, no intuito de manter sua palavra, entretanto, sem querer tirar o crédito de suas afirmações. 2ª SÉRIE O réu, apesar de confessar o delito na delegacia, nega em juízo, alegando que sofreu agressões físicas, e pressões psicológicas para que confessasse. Não podemos considerar que tal interrogatório seja considerado como prova contra o acusado, uma vez que presente tais circunstâncias, o interrogatório não pode servir para instruir este juízo, pois não representa a verdade real dos fatos. Finda a instrução processual, as provas coligidas, não conseguiram firmar convicção e clareza acerca da autoria do delito desta série. ............... é a única testemunha deste crime e seus reconhecimentos são controversos. A testemunha ............ fez o reconhecimento formal do réu na Delegacia (fls. .......), e disse ainda em seu depoimento: Vejamos: "Que no dia do fato, na hora do delito estava presente apenas a depoente e a vítima, em razão de ser muito cedo e ainda não ter chegado clientes, que nesta data .../..../...., comparecendo à Delegacia a depoente fez o reconhecimento formal de um dos elementos do dia do crime como sendo ..........., vulgo ".......", elemento este que efetuou o disparo que ceifou a vida de ......." (.......... - Depoimento - Delegacia fls. .....\.....) Entretanto, em juízo sua versão é outra, reconhecendo ............... . como sendo o autor dos disparos. Vejamos: "que reconhece com certeza absoluta o acusado ............., como sendo o elemento que adentrou ............ e efetuou um disparo de arma de fogo na vítima; que logo após ........... ter efetuado o disparo, a depoente saiu correndo do local..." (................ - Depoimento - Juízo fls. 140) A prova testemunhal produzida acerca desta série não pode servir de base para condenar o acusado, pois não é harmônica e convergente. O Ilustre Representante do Ministério Público em suas Alegações Finais, tenta banalizar tão controvérsia. Vejamos: " A apa
