SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
HABEAS CORPUS — EMISSÃO DE CHEQUE EMITIDO COMO TÍTULO DE DÍVIDA - ESTELIONATO NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - ART. 647/CPC
- Recurso
- re .....
- Tribunal
- TJSC
- Relator
- May Filho
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE ........./........ ....................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/..... n.º .................., com escritório e residência na cidade de ..................., na rua ........................ n.º ............., vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, impetrar ordem de HABEAS - CORPUS, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor do PACIENTE .........................., brasileiro, casado, do comércio, portador do RG. n.º ............................, e inscrito no CNPF/MF n.º ......................., residente e domiciliado na cidade e comarca de ........................, na rua ................................., n.º ......, por ter sido denunciado em data de .... de .............. pelo Dr. ......................................................., Digno Representante do Ministério Público da comarca de ............................./....., como incurso no artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, porque, supostamente, no dia .......... de ............................. de .............., em horário incerto, no estabelecimento comercial denominado .............................................., obteve para si, vantagem, ilícita, em prejuízo do referido estabelecimento comercial, induzindo em erro funcionário deste, mediante meio fraudulento, efetuando compras no valor de R$ ........ (.........................), dando como pagamento cheque. Ouvido pela Autoridade Policial da cidade de .........................................../....., o PACIENTE declarou que emprestou referida cártula de crédito a seu irmão de nome ..................................., que este teria efetuado compras no .............................................. e dado o cheque para cobrança posterior, entre ...... a ...... dias. Por sua vez, ......................, confirma as afirmações do PACIENTE, que efetuou compra s pagando com o cheque anteriormente mencionado, que seria colocado em cobrança após ..... dias da data da compra, disse que não se lembra de ter mencionado o prazo ou se o caixa esqueceu de pré datar o cheque. Por inúmeras vezes o PACIENTE tentou uma composição com o representante do SUPERMERCADO .............................., mas por motivos que já estão sendo discutidos em Ação de Execução, este não fez a menor questão de receber referido débito, não tendo outra saída a não ser de propor uma Ação de Consignação em Pagamento para pagamento do referido cheque, com a devida atualização financeira mais juros. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL I - TÍTULO DADO COMO GARANTIA DE DÍVIDA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE FORMA PRÉ-DATADO. O PACIENTE, ao depor em delegacia, afirmou ter emprestado a cártula de crédito a seu irmão para que este efetuasse compras junto ao Supermercado ......................, compras estas que seriam pagas entre .... e ..... dias, ou seja, foi a referida cártula emitida "pré datada". Seu irmão, também em delegacia, confirma as afirmações do PACIENTE, que efetuou compras para pagamento pré datado após .... dias, informa ainda que não se lembra se esqueceu de mencionar o prazo ou se o caixa esqueceu de pré datar o cheque e acabou sendo fornecido como pagamento à vista. Não há também no depoimento do PACIENTE, qualquer possibilidade de enquadramento no tipo do artigo 171, parágrafo 2º. VI, do Código Penal. Ora, efetuar pagamento de mercadorias com cheque pré datado e este por sua vez, não se sabendo o motivo, a caixa que o recebeu colocou-o como pagamento à vista, não constitui crime. O PACIENTE em momento algum do seu depoimento afirmou que o cheque fora para pagamento à vista, o que foi ratificado por seu irmão que efetuou o pagamento junto ao Supermercado ............... Como se pode ver, EMÉRITOS JULGADORES, o conteúdo do depoimento do PACIENTE não se enquadra no tipo do artigo 171 , parágrafo 2º, VI, do Código Penal. Mesmo porque, o PACIENTE ressarciu os prejuízos do SUPERMERCADO .................., com o pagamento da cártula de crédito, com a devida atualização financeira mais juros. Não há, portanto, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL contra o PACIENTE, o que se evidencia com a simples leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem. Para comprovar ainda mais a FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL, citamos algumas jurisprudências abaixo: "Se o cheque foi emitido como título de dívida, e não como ord
