SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
FURTO — VEÍCULO - APREENSÃO DE COISA FURTADA - RESTITUIÇÃO - ART. 119/CPC - ART. 120/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado da ... ª Delegacia de Furtos e Veículos da Comarca de ................ ....................................................., brasileiro, casado, ................................., portador da cédula de identidade RG número ................................... e inscrito no CNPF - MF sob o número .............................. residente e domiciliado na Rua ....................................., ............., ........................, nesta Capital, vem à presença de Vossa Senhoria por meio de seu advogado, ........................................., infra-assinado, constituído nos termos do incluso mandato, e com escritório profissional na Rua .................................,......., Vila ............ , onde recebe intimações requerer: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA com base nos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal Brasileiro. 1. Dos Fatos: No dia .... de maio o carro do Requerente, marca ........., modelo .............. , ano .................., placa ................, chassi ................................., foi furtado no Centro da Cidade na esquina das ........................, onde se encontrava estacionado, conforme atesta registro de ocorrência realizado nesta delegacia especializada (doc. ...). Em blitz policial ocorrida no dia seguinte ao furto o carro foi apreendido em posse do Sr. ............................., que segundo informações conseguidas na delegacia tem longa ficha policial. O relatório policial (doc. ...) indica que o mencionado carro pode ter sido usado em pelo menos três assaltos à farmácias ocorridos na noite anterior. Da juntada do doc. ..... constatamos que já foi efetuada perícia no carro. Atualmente o carro se encontra no pátio da Delegacia de Furtos e Roubos não mais interessando para a instrução do feito, não constitui o objeto pleiteado em caso elencado no art.91, II do CP. 2. Do pedido: Ex positis, requer-se: - por não restar dúvidas quant o à propriedade da coisa apreendida cuja restituição é pleiteada pede-se ao ilustríssimo que se digne a restituir o objeto relacionado ao seu verdadeiro dono, por não mais interessar este para a continuidade do inquérito policial, e por não infringir a legislação pertinente; - que seja ouvido o Ministério Público conforme dispõe o § 3 º do art.120 do CPP. N. Termos, P. Deferimento. .........................., ........... de .............. de ............ ................. Advogado...
